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	<title>Acontece | Nogueira da Rocha Advogados Associados</title>
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	<description>Inaugurado em 2003, somos um escritório formado por profissionais especializados nas mais variadas áreas do Direito, tais como: Direito Empresarial, Tributário, Societário, Contratual, Internacional, Ambiental, do Consumidor, Trabalhista, Administrativo, Penal Empresarial, Civil, da Biotecnologia, do E-commerce e na Lei de Recuperações Judiciais.</description>
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		<title>Publicações</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 13:53:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[COBRANÇA FISCAL NÃO PODE SER REDIRECIONADA PARA OS SÓCIOS Fonte:&#160;Valor Econômico – 11/07/2012Autor(es): Por Bárbara Pombo &#124; De Brasília A cobrança de débitos fiscais não pode ser redirecionada para os sócios apenas pelo indício de que a empresa foi fechada de forma irregular. O posicionamento unânime dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>COBRANÇA FISCAL NÃO PODE SER REDIRECIONADA PARA OS SÓCIOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Fonte:&nbsp;Valor Econômico – 11/07/2012<br>Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A cobrança de débitos fiscais não pode ser redirecionada para os sócios apenas pelo indício de que a empresa foi fechada de forma irregular. O posicionamento unânime dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de advogados por significar uma flexibilização da súmula nº 435, editada pela Corte em 2010. É uma decisão que impõe limite à atuação do Fisco, além de proteger as&nbsp;empresas&nbsp;que não cometeram fraude, mas apenas mudaram de endereço sem comunicar a Receita, afirma o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest amp; Almeida Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela súmula, a dissolução irregular é presumida quando a empresa deixa de funcionar no endereço declarado oficialmente, sem informar aos órgãos competentes, fato que legitimaria o redirecionamento da execução fiscal para os sócios ou gerentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que a certificação do oficial de justiça de que a empresa não funciona mais no endereço cadastrado é insuficiente para passar a cobrança a pessoas físicas. O pronto redirecionamento depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio, diz na decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, os ministros da 1ª Turma concordaram que a súmula do STJ deve ser interpretada de outro ponto de vista. Ou seja, de que a não localização da empresa no endereço indicado é apenas indício de seu fechamento irregular. Mas isso, afirma o ministro Napoleão, por si só e independente de qualquer outro elemento, é insuficiente para o redirecionamento imediato da cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O assunto foi analisado a partir de um recurso da Fazenda Nacional que contestava decisão do ministro Napoleão Maia Filho. Ele negou o prosseguimento do recurso no STJ e manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores da Corte federal haviam autorizado a retirada dos nomes de dois empresários baianos de um processo de execução fiscal por entenderem que a falta de localização da empresa não é considerada infração à lei capaz de imputar a responsabilidade pessoal dos sócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a Fazenda, entretanto, a decisão do ministro que negou o andamento do recurso no STJ contraria a jurisprudência pacífica da Corte sobre a questão e também a interpretação sobre a inversão do ônus da prova ao contribuinte. Em muitos casos, dizem advogados, pessoas físicas são cobradas e têm contas bancárias bloqueadas a pedido do Fisco como meio de garantir o pagamento de débitos fiscais de empresas das quais foram sócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o ministro Napoleão, no entanto, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) provar que a empresa fechou de maneira irregular. Ao meu sentir, como a&nbsp;declaração&nbsp;de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento, diz o ministro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para advogados que representam as empresas, a decisão separa o joio do trigo. Ou seja, diferencia as companhias com débitos fiscais que fecham sem comunicar o fato ao Fisco e indicar um responsável daquelas que simplesmente mudam de endereço e não informam os órgãos competentes. A paralisação das atividades não pode ser equiparada às situações em que os sócios usaram a companhia para a prática de fraudes e abusos de direito, especialmente no contexto de crise, afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata amp; Costa Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na análise de tributaristas, a decisão pode traçar uma tendência de julgamento diferente do que vinha ocorrendo. É um bom indício de que há mudança no STJ a favor dos contribuintes, diz José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados. Segundo Leonel Pittzer, do Rzezinski amp; Fux Advogados, o impacto será abrangente caso a interpretação da 1ª Turma seja consolidada. A maioria do redirecionamentos é feita com base apenas na falta de localização da empresa, afirma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a Fazenda Nacional, a decisão contraria frontalmente a jurisprudência já consolidada pelo STJ. Não reflete uma flexibilização da súmula, mas sim sua inobservância, diz o órgão em nota. Apesar disso, a procuradoria considera o julgamento isolado e afirma que o tema da dissolução irregular não foi tratado de forma direta porque o mérito dessa discussão não foi analisado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">TJ-SP impede Fazenda de excluir empresas do Simples Nacional</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão impedindo a Fazenda paulista de excluir empresas do Simples Nacional por meio do cruzamento de valores movimentados com cartão de crédito e receitas declaradas. Os desembargadores têm considerado ilícitas as provas utilizadas para demonstrar suposta omissão de faturamento e sonegação de impostos. Eles entendem que essa manobra configura quebra de sigilo bancário e que o contribuinte não pode ser excluído do regime antes da abertura de uma fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com as informações repassadas pelas operadoras de cartões de crédito e débito, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo excluiu 114 micro e pequenas empresas no ano passado. Em 2010, foram 52 exclusões. A partir da mesma estratégia, a Receita Federal já retirou 30 empresas do regime neste ano. De acordo com a Fisco paulista, os dados financeiros e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) permitem identificar indícios de sonegação e otimizar o trabalho dos fiscais. &#8220;O uso de informações eletrônicas nas fiscalizações se intensifica a cada ano&#8221;, afirma o órgão por meio de nota.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida, porém, tem sido considerada ilegal pelo TJ-SP. Em decisão recente, a Corte determinou o reenquadramento da empresa de autopeças Silvia Teresa Faidiga Martins. O estabelecimento de pequeno porte havia sido excluído do Simples porque as receitas de vendas com cartão de crédito teriam superado o limite de faturamento anual de R$ 2,4 milhões &#8211; fixado, na época, para as pequenas empresas aproveitarem as alíquotas reduzidas e o recolhimento unificado de tributos. Mas a 10ª Câmara de Direito Público desconsiderou a prova obtida com a quebra do sigilo bancário do contribuinte. &#8220;Não há qualquer informação de que a agravada tivesse instaurado qualquer procedimento fiscal contra a agravante e, portanto, injustificada a quebra do sigilo&#8221;, diz na decisão o desembargador Paulo Galizia, relator do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em dezembro, a Churrascaria Irmãos Chieza, de São José do Rio Preto, conseguiu manter a liminar que lhe dava direito de permanecer no Simples. Na ocasião, a 6ª Câmara do TJ-SP aceitou o argumento do contribuinte de que havia sido excluído sem antes ter a chance de se defender. Com a decisão, está suspensa temporariamente a cobrança de R$ 320 mil em ICMS, referente aos anos de 2008 e 2009. Em primeira instância, depois de ter liminar negada, a empresa obteve recentemente sentença que confirmou a ilegalidade da quebra do sigilo bancário. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) espera ser notificada da decisão para entrar com recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O Fisco intima as operadoras de cartão e pura e simplesmente exclui os contribuintes &#8220;, afirma o advogado Marco Aurelio Marchiori, que defende a churrascaria. Ele possui outro caso similar em seu escritório. Um outro restaurante do interior paulista obteve liminar na primeira instância para permanecer no regime e suspender uma autuação fiscal de R$ 230 mil. Segundo Marchiori, diversos estabelecimentos comerciais de São José do Rio Preto foram desenquadrados do regime. &#8220;Muitos não quiseram contestar a ilegalidade, e preferiram parcelar seus débitos.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Fazenda de São Paulo defende que não há ilegalidade em buscar diretamente os dados financeiros do contribuinte. A medida, segundo o Fisco, está prevista na Lei estadual nº 12.294, de 2006, e na Portaria CAT nº 87, do mesmo ano. Ainda segundo o órgão, a norma federal que determina a abertura de procedimento fiscal antes da quebra do sigilo não é aplicada para as administradores de cartão de crédito. Isso porque elas não seriam instituições financeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas há também decisões desfavoráveis aos contribuintes. Em janeiro, a empresa Fornitura &#8211; O Mundo dos Relógios, de Campinas, teve o pedido para voltar ao Simples negado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que não houve quebra de sigilo bancário. &#8220;É o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável&#8221;, diz o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, acrescentando que o Código Tributário Nacional garante &#8220;amplos poderes&#8221; à administração pública para exigir informações dos bancos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso da empresa Silvia Teresa Faidiga Martins, a decisão de primeira instância também foi favorável à Fazenda. Ao analisar pedido de liminar, a juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o direito ao sigilo poderia ser relativizado nos casos de interesse público, como nas apurações de sonegação fiscal. Além disso, segundo a juíza, as operações de cartão de crédito não estariam protegidas pelo sigilo bancário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado Edson Pinto, que defende a empresa, contesta a decisão. &#8220;O direito de defesa deve ser respeitado. Caso contrário, qualquer mal entendido vai gerar exclusão do Simples&#8221;, afirma. A acusação de omissão de receita é referente ao período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para advogados, a tese dos contribuintes tem chance de prosperar nos tribunais superiores. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sigilo bancário só pode ser quebrado com ordem judicial. Os ministros entenderam que é inconstitucional permitir que a Receita Federal peça dados do contribuinte diretamente às instituições financeiras. &#8220;Se não há fiscalização aberta e determinação judicial, a quebra do sigilo é ilegal&#8221;, diz o tributarista Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados, o Fisco viola garantias básicas. &#8220;O grande problema é avançar sobre um direito constitucionalmente garantido, que é o da privacidade&#8221;, afirma.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Bárbara Pombo &#8211; De São Paulo</strong></em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>LIMINAR LIVRA EMPRESA DE ISS EM SUBLOCAÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Andréia Henriques</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">São Paulo &#8211; Uma emissora de televisão conseguiu liminar na Justiça de São Paulo para deixar de&nbsp;pagar&nbsp;Imposto sobre Serviços (ISS) por sublocar parte de seu espaço a outra empresa do mesmo ramo. A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a exigência, feita após autuação da Prefeitura de São Paulo, que entendeu que a sublocação era na verdade prestação de serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Há verossimilhança no alegado na medida em que aparentemente trata-se de locação de bem imóvel que não justificaria a incidência de imposto sobre a prestação de serviços&nbsp;em razão da natureza distinta que as duas atividades apresentam. Portanto, defiro a liminar para o fim de determinar a suspensão da exigência do ISS&#8221;, diz o despacho que suspendeu a exigência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com José Antenor Nogueira da Rocha, advogado do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso, a empresa sublocou um estúdio, parte anexa a seu imóvel, para outra emissora. A prefeitura, ao olhar o contrato do&nbsp;negócio, entendeu que, no caso, tratava-se de uma prestação do serviço de auditório. O valor cobrado após a fiscalização ultrapassa R$ 1 milhão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O auditor se baseou em um contrato que, por erro formal, descrevia a sublocação como sendo serviço. A defesa da empresa ajuizou então um mandado de segurança pedindo, em liminar, suspensão da cobrança. O argumento foi o de que o nome jurídico não pode prevalecer em detrimento da realidade fática. &#8220;A prefeitura não levou em conta a realidade do negócio jurídico, mas apenas o contrato, que não era claro quanto à sublocação. Por presunção, o fiscal lançou a autuação, sem ir ao local, o que é comum&#8221;, afirma Nogueira da Rocha. &#8220;Mas, em linguagem jurídica, o nomen iuris atribuído ao contrato é irrelevante se não se coaduna com a realidade fática&#8221;, completa o advogado do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ele, na sublocação não há gestão sobre os&nbsp;negócios&nbsp;do outro. &#8220;A partir do momento em que há a entrega da chave, o locador usa o espaço da maneira que melhor lhe convier&#8221;, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo depende ainda de decisão que confirme a liminar. O advogado acredita que a decisão deve ser mantida. &#8220;Narramos a situação e o juiz se convenceu de que estamos dizendo a verdade.&#8221; Para Antenor, é necessário que uma ação como essa tenha suporte em diversos documentos, como o demonstrativo do pagamento de imposto de propriedade e comprovação de que no negócio não há cessão de mão de obra para a locadora, ou seja, que há situações inerentes ao contrato de locação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Decisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em meados deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sentença que garante direito tributário a partir de determinado exercício não afeta a execução fiscal referente a períodos anteriores. A decisão negou o pedido de um centro clínico de Canoas (RS) e manteve a cobrança promovida pelo município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, a sentença garantiu ao centro o direito de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza na forma privilegiada &#8211; unipessoal, e não sobre a soma dos valores de todos os serviços &#8211; a partir do exercício de 2001. A execução fiscal reclama valores referentes a períodos de 1998, 1999 e 2000.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, não há nos autos violação à coisa julgada. &#8220;As demandas tratam de relações tributárias distintas. Na execução fiscal, exige-se o pagamento de valores de ISS relativos a períodos não albergados pela sentença transitada em julgado&#8221;, explicou o ministro. Ele citou a Súmula 239 do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
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