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	<title>Nogueira da Rocha Advogados Associados</title>
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	<description>Inaugurado em 2003, somos um escritório formado por profissionais especializados nas mais variadas áreas do Direito, tais como: Direito Empresarial, Tributário, Societário, Contratual, Internacional, Ambiental, do Consumidor, Trabalhista, Administrativo, Penal Empresarial, Civil, da Biotecnologia, do E-commerce e na Lei de Recuperações Judiciais.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 03 Aug 2026 11:42:31 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Nogueira da Rocha Advogados Associados</title>
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	<item>
		<title>Receita Federal e CGIBS flexibilizam validação dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/receita-federal-e-cgibs-flexibilizam-validacao-dos-campos-do-ibs-e-da-cbs-nos-documentos-fiscais-eletronicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 11:42:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Ausência das informações relativas aos novos tributos não provocará a rejeição dos documentos fiscais durante o período de adaptação dos sistemas. A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS aprovaram medida que flexibiliza o preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ausência das informações relativas aos novos tributos não provocará a rejeição dos documentos fiscais durante o período de adaptação dos sistemas.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS aprovaram medida que flexibiliza o preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS nos documentos fiscais eletrônicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi formalizada por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, que suspende as regras de validação que poderiam impedir a autorização de documentos fiscais emitidos sem o preenchimento dos campos destinados aos novos tributos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida alcança documentos como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Nota Fiscal Eletrônica — NF-e;</li>



<li>Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e;</li>



<li>Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e;</li>



<li>Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS;</li>



<li>Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e;</li>



<li>Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e;</li>



<li>Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e; e</li>



<li>Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, os documentos fiscais não deverão ser rejeitados exclusivamente em razão da ausência dos campos destinados à CBS e ao IBS. A alteração reduz o risco de interrupção das operações comerciais e concede prazo adicional para que contribuintes, empresas de tecnologia, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas concluam as adequações necessárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Flexibilização não significa abandono da adaptação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante observar que a medida possui natureza predominantemente técnica e operacional. A suspensão das regras de rejeição não deve ser interpretada como cancelamento definitivo das obrigações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos permanece disciplinado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabeleceu diferentes datas de início de obrigatoriedade conforme o documento fiscal, a atividade econômica e o enquadramento do contribuinte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e e NF3e, o cronograma estabeleceu, como regra geral, o início da obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Entretanto, com a nova orientação técnica, a ausência dos campos da CBS e do IBS não impedirá, neste momento, a autorização do documento fiscal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a flexibilização deve ser compreendida como uma medida destinada a assegurar uma transição gradual e evitar que dificuldades técnicas provoquem paralisações no faturamento, no transporte de mercadorias ou na prestação de serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Empresas devem manter os projetos de adequação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora os documentos não sejam rejeitados pela ausência das informações, recomenda-se que as empresas mantenham seus projetos de adaptação, incluindo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>atualização dos sistemas de emissão e gestão fiscal;</li>



<li>revisão dos cadastros de produtos, serviços e operações;</li>



<li>parametrização das classificações tributárias;</li>



<li>realização de testes nos ambientes de homologação;</li>



<li>validação dos leiautes e das notas técnicas aplicáveis;</li>



<li>alinhamento entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia; e</li>



<li>acompanhamento dos novos atos e orientações da Receita Federal e do CGIBS.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A medida proporciona maior segurança operacional durante a fase inicial da Reforma Tributária, mas não afasta a necessidade de preparação para o novo modelo de tributação do consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas deverão acompanhar atentamente as próximas notas técnicas, regras de validação e orientações oficiais, especialmente quanto à eventual reativação das exigências de preenchimento e às condições do programa de conformidade previsto para o ano de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A equipe tributária do Nogueira da Rocha Advogados Associados acompanha a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e permanece à disposição para auxiliar empresas na análise das novas obrigações, na revisão de procedimentos fiscais e na adequação de seus sistemas à CBS e ao IBS.</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS estabelecem cronograma definitivo para documentos fiscais com IBS e CBS</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/reforma-tributaria-receita-federal-e-cgibs-estabelecem-cronograma-definitivo-para-documentos-fiscais-com-ibs-e-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 13:25:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.nra.adv.br/?p=1482</guid>

					<description><![CDATA[Ato Conjunto mantém o prazo de 3 de agosto para NF-e, NFC-e e documentos de transporte, mas estabelece datas posteriores para NFS-e, Simples Nacional e outras operações A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ato Conjunto mantém o prazo de 3 de agosto para NF-e, NFC-e e documentos de transporte, mas estabelece datas posteriores para NFS-e, Simples Nacional e outras operações</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o <strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026</strong>, que estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026 e substitui a interpretação de que todos os documentos fiscais eletrônicos estariam sujeitos, indistintamente, à nova exigência a partir de 3 de agosto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cronograma passou a considerar o modelo de documento, a natureza da operação, o regime tributário do contribuinte e a disponibilidade técnica dos respectivos sistemas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo de 3 de agosto foi mantido para diversos documentos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A data de <strong>3 de agosto de 2026</strong> permanece aplicável, entre outros, aos seguintes documentos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55;</li>



<li>Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65;</li>



<li>Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, modelo 57;</li>



<li>Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS, modelo 67;</li>



<li>Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e, modelo 58;</li>



<li>Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e, modelo 64;</li>



<li>Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e, modelo 66;</li>



<li>Declaração de Conteúdo Eletrônica — DC-e, modelo 99;</li>



<li>Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também permanece o prazo de 3 de agosto para o Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e referente aos transportes não classificados como semiurbano, metropolitano ou aéreo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, empresas do regime regular que emitam NF-e ou NFC-e devem manter seus sistemas parametrizados para as informações relativas ao IBS e à CBS desde essa data, ressalvadas as situações específicas previstas no próprio ato.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>NFS-e recebeu cronograma próprio</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais alterações diz respeito à <strong>Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que não estejam incluídos nas situações especiais indicadas pelo ato, a obrigatoriedade terá início em <strong>1º de outubro de 2026</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse prazo alcança, em princípio, a maior parte dos prestadores de serviços tradicionais. A correta definição da data, contudo, depende do enquadramento do serviço no respectivo subitem da lista da Lei Complementar nº 116/2003.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A data de <strong>1º de dezembro de 2026</strong> será aplicável, entre outras hipóteses, às NFS-e relacionadas a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais;</li>



<li>serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS;</li>



<li>fornecimento de determinados bens imateriais;</li>



<li>taxas, receitas e demais valores cobrados por condomínios edilícios;</li>



<li>locações de bens móveis;</li>



<li>locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis;</li>



<li>demais serviços expressamente abrangidos pelas hipóteses residuais do ato.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o prazo de 3 de agosto não se aplica de maneira geral às empresas que emitem exclusivamente NFS-e.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Outros prazos relevantes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ato também estabeleceu as seguintes datas:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><td><strong>Documento ou operação</strong></td><td><strong>Início da obrigatoriedade</strong></td></tr></thead><tbody><tr><td>NFCom — serviços de comunicação</td><td>1º de outubro de 2026</td></tr><tr><td>DIR — Declaração de Importação de Remessa</td><td>1º de outubro de 2026</td></tr><tr><td>Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE</td><td>1º de outubro de 2026</td></tr><tr><td>Eventos Periódicos Mensais da DeRE</td><td>15 de novembro de 2026</td></tr><tr><td>NFGas</td><td>1º de dezembro de 2026</td></tr><tr><td>NFAg — água e saneamento</td><td>1º de dezembro de 2026</td></tr><tr><td>NF-e ABI — alienação de bens imóveis</td><td>1º de dezembro de 2026</td></tr><tr><td>BP-e de transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo</td><td>1º de dezembro de 2026</td></tr><tr><td>Duimp</td><td>1º de janeiro de 2027</td></tr><tr><td>Demais eventos da DeRE</td><td>1º de janeiro de 2027</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira entrega dos eventos mensais da DeRE deverá conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Tratamento diferenciado para o Simples Nacional</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os contribuintes optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong>, a obrigatoriedade dos documentos fiscais abrangidos pelo ato terá início em <strong>1º de janeiro de 2027</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra específica afasta, para essas empresas, a aplicação dos prazos gerais de 3 de agosto, 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026, no que se refere às obrigações instituídas pelo Ato Conjunto nº 4.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não impede, entretanto, que empresas do Simples devam antecipar a atualização de seus sistemas, cadastros e processos internos, especialmente para evitar dificuldades operacionais na virada do exercício.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operações monofásicas, importações e não contribuintes do ICMS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ato contém ainda regras especiais relevantes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica terá obrigatoriedade a partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>;</li>



<li>nas importações de bens materiais, será observado o prazo da Duimp, fixado em <strong>1º de janeiro de 2027</strong>;</li>



<li>o sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS e que realize fornecimentos, movimentações de bens ou devoluções deverá utilizar a NF-e a partir de <strong>1º de dezembro de 2026</strong>.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Essas exceções demonstram que a data aplicável não deve ser definida apenas pelo modelo de documento fiscal. Também devem ser analisadas a natureza da operação e a condição tributária do emitente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Programa de conformidade será publicado em até 30 dias</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ato Conjunto determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor publiquem, no prazo de até 30 dias, novo ato instituindo um <strong>programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A expectativa é que o programa discipline o caráter orientador da fase inicial, os mecanismos de autorregularização e o tratamento de eventuais inconsistências verificadas durante a implantação dos novos tributos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Providências recomendadas às empresas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do novo cronograma, recomenda-se que cada empresa identifique precisamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>os documentos fiscais que utiliza;</li>



<li>o regime tributário ao qual está submetida;</li>



<li>a natureza das operações realizadas;</li>



<li>os códigos e classificações dos produtos e serviços;</li>



<li>as exceções aplicáveis às operações monofásicas e às importações;</li>



<li>a data específica de obrigatoriedade para cada documento;</li>



<li>a versão das notas técnicas e dos leiautes implementados em seu sistema.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também é importante revisar a parametrização dos sistemas de gestão e faturamento, realizar testes de emissão, treinar as equipes fiscal e contábil e alinhar os procedimentos com fornecedores, clientes e desenvolvedores de software.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conclusão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 trouxe maior previsibilidade à implementação operacional do IBS e da CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A data de <strong>3 de agosto de 2026 foi mantida</strong>, mas apenas para determinados documentos, especialmente NF-e, NFC-e e documentos relacionados ao transporte, à energia elétrica e à movimentação de mercadorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a NFS-e, para os contribuintes do Simples Nacional e para diversas operações específicas, foram estabelecidos prazos posteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas devem, portanto, evitar interpretações generalizadas e verificar individualmente a data aplicável às suas atividades e aos documentos fiscais que emitem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Artigo atualizado em 31 de julho de 2026.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte oficial</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, página 25, de 31 de julho de 2026.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IBS e CBS nas notas fiscais: prazo de 3 de agosto permanece até a publicação de novo cronograma oficial</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/ibs-e-cbs-nas-notas-fiscais-prazo-de-3-de-agosto-permanece-ate-a-publicacao-de-novo-cronograma-oficial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 15:00:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Resolução do Comitê Gestor do IBS não prorrogou a obrigação. Empresas devem manter a adequação de seus sistemas, observadas as regras técnicas aplicáveis a cada documento fiscal eletrônico. A implementação da Reforma Tributária do Consumo alcança uma nova etapa operacional com a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Resolução do Comitê Gestor do IBS não prorrogou a obrigação. Empresas devem manter a adequação de seus sistemas, observadas as regras técnicas aplicáveis a cada documento fiscal eletrônico.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação da Reforma Tributária do Consumo alcança uma nova etapa operacional com a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS nos documentos fiscais eletrônicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Comitê Gestor do IBS havia anunciado que, a partir de <strong>3 de agosto de 2026</strong>, os parâmetros de emissão com destaque do IBS e da CBS passariam a ser obrigatórios para as empresas submetidas ao regime regular, incluindo, no período de testes, as alíquotas de <strong>0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, em 27 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor informaram que seria publicado, até o final de julho, um ato conjunto contendo um cronograma específico para cada espécie de documento fiscal eletrônico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desses acontecimentos, surgiu a dúvida sobre eventual adiamento do prazo de 3 de agosto. Até o momento, entretanto, <strong>não houve revogação ou prorrogação expressa dessa data</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Resolução CGIBS nº 16/2026 não representa prorrogação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 29 de julho de 2026, foi editada a Resolução CGIBS nº 16, que atribuiu provisoriamente ao Presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor competência para decidir, em nome do CGIBS, sobre o conteúdo e os limites do futuro ato conjunto a ser celebrado com a Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Resolução não estabeleceu novas datas, não suspendeu a obrigatoriedade de preenchimento dos campos e tampouco transferiu automaticamente todas as obrigações para 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ato apenas determinou que as datas a serem definidas no futuro cronograma <strong>não poderão ultrapassar 1º de janeiro de 2027</strong>. Esse marco constitui, portanto, um limite máximo para a regulamentação, e não uma prorrogação geral concedida aos contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A própria fundamentação da Resolução reconhece que as regras poderão ser diferentes conforme o tipo de documento fiscal e que os contribuintes necessitam de conhecimento prévio das especificações para adaptar seus sistemas com segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Novo cronograma poderá estabelecer datas diferentes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o comunicado da Receita Federal, o futuro ato conjunto deverá fixar individualmente as datas de obrigatoriedade dos diferentes documentos fiscais eletrônicos e indicar a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos ainda pendentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre que possível, esses leiautes deverão ser disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigação correspondente. Também está prevista a edição de um programa de estímulo à conformidade para 2026, com caráter orientador e possibilidade de autorregularização durante a fase inicial de implantação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que documentos como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, NFCom, NF3e e outros poderão receber tratamentos e datas operacionais diferentes no novo cronograma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, enquanto esse ato não for publicado e não trouxer disposição expressa em sentido contrário, <strong>a data de 3 de agosto de 2026 deve continuar sendo considerada pelas empresas em seus procedimentos de adequação</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Obrigação de preencher e rejeição da nota são questões distintas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto importante é a diferença entre:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a obrigação jurídica de informar o IBS e a CBS; e</li>



<li>a existência de uma regra técnica que rejeite automaticamente o documento fiscal quando os campos não forem preenchidos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">No caso específico da <strong>NF-e e da NFC-e</strong>, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, informa que o preenchimento dos campos permanece obrigatório, embora a ausência das informações possa não ser inicialmente bloqueada por regra automática de validação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o fato de uma nota fiscal ser autorizada pelo sistema sem os novos campos não significa necessariamente que a obrigação acessória tenha sido regularmente cumprida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para outros documentos fiscais, podem existir regras próprias de validação, conforme os respectivos leiautes, notas técnicas e ambientes autorizadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Providências recomendadas às empresas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas devem manter os trabalhos de parametrização de seus sistemas de faturamento e ERPs, verificando especialmente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a correta identificação do regime tributário da operação;</li>



<li>o preenchimento dos campos de IBS e CBS;</li>



<li>a aplicação das alíquotas do período de testes;</li>



<li>a classificação tributária de produtos e serviços;</li>



<li>a compatibilidade do sistema com as notas técnicas de cada documento;</li>



<li>as regras de validação e eventual rejeição;</li>



<li>a transmissão correta das informações aos ambientes autorizadores.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também é recomendável que os fornecedores de bens e serviços sejam formalmente orientados a emitir seus documentos fiscais em conformidade com as novas exigências, evitando inconsistências que possam prejudicar a apuração assistida e, futuramente, a apropriação de créditos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conclusão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Resolução CGIBS nº 16/2026 deve ser compreendida como uma medida administrativa destinada a permitir a rápida edição do novo cronograma conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela <strong>não prorrogou, por si só, o prazo de 3 de agosto de 2026</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consequentemente, até que seja publicado ato normativo estabelecendo datas diferentes, as empresas devem permanecer preparadas para emitir seus documentos fiscais eletrônicos com as informações relativas ao IBS e à CBS, observando as particularidades técnicas aplicáveis a cada documento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema exige acompanhamento contínuo, pois o futuro ato conjunto poderá alterar ou escalonar os prazos de implementação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Informações atualizadas em 30 de julho de 2026.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decreto prorroga para 2027 a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas no âmbito da CBS</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/decreto-prorroga-para-2027-a-inscricao-no-cnpj-e-a-emissao-de-documentos-fiscais-por-pessoas-fisicas-no-ambito-da-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2026 16:13:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.nra.adv.br/?p=1477</guid>

					<description><![CDATA[O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 determinadas obrigações cadastrais e documentais aplicáveis a pessoas físicas, produtores rurais, nanoempreendedores e transportadores autônomos de cargas no novo sistema da Reforma Tributária. O Governo Federal publicou, em 22 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 determinadas obrigações cadastrais e documentais aplicáveis a pessoas físicas, produtores rurais, nanoempreendedores e transportadores autônomos de cargas no novo sistema da Reforma Tributária.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Governo Federal publicou, em 22 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que alterou o Decreto nº 12.955/2026, responsável pela regulamentação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova norma prorrogou para <strong>1º de janeiro de 2027</strong> a produção de efeitos de determinadas obrigações relacionadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas abrangidas pela regulamentação da CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 13.075/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 22 de julho de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quais obrigações foram prorrogadas?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 12.955/2026 estabelece, em seu artigo 105, que as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica sujeitas à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, na condição de contribuintes ou responsáveis tributários, deverão se registrar em cadastro com identificação única, mediante inscrição no CNPJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a inclusão do § 4º-A no artigo 105, essa obrigação passará a produzir efeitos somente a partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong> para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e</li>



<li>o produtor rural pessoa física enquadrado nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 239 do Decreto nº 12.955/2026.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma postergação foi aplicada à emissão de documentos fiscais. O novo § 3º do artigo 115 determina que essa obrigação também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para essas categorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, até 31 de dezembro de 2026, as pessoas físicas alcançadas pela alteração poderão continuar utilizando os mecanismos de identificação fiscal atualmente existentes, conforme orientação divulgada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em pessoa jurídica</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A exigência de CNPJ para pessoas físicas possui finalidade exclusivamente cadastral e operacional no âmbito da CBS e do IBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio artigo 105, § 4º, do Decreto nº 12.955/2026 determina que a inscrição da pessoa física no CNPJ produzirá efeitos exclusivamente em relação à legislação dos novos tributos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, a inscrição não implica constituição de empresa, aquisição de personalidade jurídica ou alteração automática da natureza civil, empresarial, previdenciária ou trabalhista da atividade desenvolvida pela pessoa física. Trata-se de uma identificação destinada a viabilizar a integração cadastral, a emissão de documentos fiscais e a apuração da CBS e do IBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Produtores rurais pessoas físicas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A prorrogação também alcança os produtores rurais pessoas físicas mencionados nos incisos I e II do artigo 239 do regulamento da CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com esse dispositivo, não são considerados contribuintes da CBS:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o produtor rural que obtiver, no ano-calendário, receita inferior a R$ 3,6 milhões; e</li>



<li>o produtor rural integrado.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Embora esses produtores sejam classificados como não contribuintes nas condições previstas na norma, o regulamento estabelece obrigações cadastrais e documentais específicas, especialmente para viabilizar a emissão de documentos fiscais e a apropriação de créditos presumidos pelos adquirentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O produtor rural que ultrapassar o limite de receita poderá tornar-se contribuinte da CBS, observadas as regras e os prazos previstos no próprio regulamento. O limite de R$ 3,6 milhões será atualizado anualmente pelo IPCA a partir de janeiro de 2027, mediante ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Nanoempreendedores e transportadores autônomos também foram alcançados</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além das categorias expressamente destacadas na comunicação da Receita Federal, o Decreto nº 13.075/2026 alterou o artigo 619 do regulamento da CBS para determinar que certas obrigações aplicáveis a <strong>nanoempreendedores</strong> e <strong>transportadores autônomos de cargas — TAC</strong> também produzam efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O nanoempreendedor é definido pelo Decreto nº 12.955/2026 como a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite previsto para adesão ao Microempreendedor Individual — MEI e que não tenha aderido a esse regime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já o transportador autônomo de cargas pessoa física não contribuinte da CBS está sujeito a regras próprias, inclusive quanto à emissão de documento fiscal, necessária para permitir a apropriação de crédito presumido pelo adquirente do serviço de transporte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova redação do artigo 619 posterga especificamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a inscrição no CNPJ do nanoempreendedor e do transportador autônomo de cargas; e</li>



<li>a emissão de documentos fiscais por essas duas categorias.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ajuste é relevante porque tais pessoas físicas podem estar obrigadas ao cadastramento e à documentação fiscal mesmo quando não forem contribuintes da CBS no regime regular.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A prorrogação não representa dispensa definitiva</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 13.075/2026 não revogou as obrigações cadastrais ou documentais. Houve apenas o adiamento de sua produção de efeitos para os grupos expressamente abrangidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida também não deve ser interpretada como dispensa geral de emissão de documentos fiscais por todas as pessoas físicas, nem como alteração automática do enquadramento de determinado fornecedor como contribuinte ou não contribuinte da CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada situação deverá ser analisada de acordo com a atividade econômica desenvolvida, o volume de receitas, a habitualidade das operações e as regras específicas previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto nº 12.955/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, a alteração não afasta obrigações decorrentes de outros tributos ou de legislações estaduais e municipais, como aquelas relacionadas ao ICMS, ao ISS, ao Imposto de Renda, às contribuições previdenciárias e aos cadastros próprios atualmente exigidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Desenvolvimento de sistema simplificado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, está em desenvolvimento uma solução simplificada para a inscrição das pessoas físicas no CNPJ, inspirada no modelo utilizado para o MEI.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A postergação busca permitir a adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias, dos escritórios contábeis e dos desenvolvedores de sistemas, além de possibilitar a disponibilização gradual de ambientes de testes, manuais e orientações operacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cronograma geral da Reforma Tributária permanece inalterado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A alteração promovida pelo Decreto nº 13.075/2026 é pontual e não modifica o cronograma geral de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ano de 2026 continua sendo considerado período de testes da CBS e do IBS. A partir de 2027, ocorrerá a cobrança efetiva da CBS, acompanhada da extinção do PIS e da Cofins, conforme o cronograma de transição estabelecido pela legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Providências recomendadas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar da ampliação do prazo, as pessoas físicas que desenvolvem atividades econômicas, os produtores rurais, os nanoempreendedores e os transportadores autônomos devem utilizar o período de transição para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>verificar se estarão enquadrados como contribuintes, responsáveis tributários ou não contribuintes sujeitos a obrigações específicas;</li>



<li>revisar os cadastros fiscais atualmente utilizados;</li>



<li>acompanhar a disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;</li>



<li>avaliar a necessidade de certificados digitais, credenciamento e sistemas emissores;</li>



<li>revisar os procedimentos de emissão e recebimento de documentos fiscais;</li>



<li>adaptar contratos, controles financeiros e rotinas contábeis; e</li>



<li>acompanhar os atos conjuntos, notas técnicas e manuais que serão divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A prorrogação representa um prazo adicional de adaptação, mas não elimina a necessidade de preparação. A correta classificação da atividade e a estruturação antecipada dos procedimentos cadastrais e documentais serão fundamentais para evitar inconsistências, rejeições de documentos fiscais e riscos de descumprimento de obrigações acessórias a partir de janeiro de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Normas de referência:</strong> Lei Complementar nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; e Decreto nº 13.075/2026.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ reconhece direito de sócio exigir contas relativas a período anterior ao registro na Junta Comercial</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/stj-reconhece-direito-de-socio-exigir-contas-relativas-a-periodo-anterior-ao-registro-na-junta-comercial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2026 14:13:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.nra.adv.br/?p=1475</guid>

					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a titularidade de quotas sociais é suficiente para demonstrar o interesse processual necessário ao ajuizamento de ação de exigir contas contra o sócio-administrador, ainda que a inclusão formal do autor no quadro societário tenha sido registrada na Junta Comercial somente em momento posterior. O entendimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a titularidade de quotas sociais é suficiente para demonstrar o interesse processual necessário ao ajuizamento de ação de exigir contas contra o sócio-administrador, ainda que a inclusão formal do autor no quadro societário tenha sido registrada na Junta Comercial somente em momento posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.085.219/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado por unanimidade em 9 de junho de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entenda o caso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A controvérsia teve origem em uma separação consensual na qual foi atribuída à autora a titularidade de quotas correspondentes a 25% do capital social de determinada sociedade empresária. Apesar de a transferência das quotas ter ocorrido no âmbito do acordo, a correspondente alteração contratual foi formalizada perante a Junta Comercial apenas alguns anos depois.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da ausência de informações sobre a administração da sociedade e seus resultados, a titular das quotas ajuizou ação de exigir contas contra os sócios-administradores. A discussão submetida ao STJ consistia em definir se o exercício desse direito dependeria da inclusão formal e prévia da autora no quadro societário registrado na Junta Comercial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Titularidade das quotas comprova o vínculo societário</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o STJ, a ação de exigir contas pressupõe a demonstração de vínculo jurídico entre as partes, a delimitação do período abrangido pela pretensão e a apresentação de razões suficientes que justifiquem a necessidade de prestação das contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso analisado, a comprovação da titularidade das quotas foi considerada suficiente para demonstrar a existência da relação jurídica entre a autora e os sócios-administradores, independentemente da data em que a alteração contratual foi levada a registro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal destacou que a existência de uma relação societária não está vinculada exclusivamente à inscrição dos atos constitutivos ou de suas alterações perante a Junta Comercial. Uma sociedade de fato pode ser reconhecida a partir da atuação conjunta dos sócios, da intenção de explorar atividade econômica em comum, da participação nos resultados e da representação da sociedade perante terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa relação podem decorrer direitos e obrigações, como a celebração de contratos, a responsabilização perante credores e o reconhecimento judicial da condição de sócio, ainda que a documentação societária não tenha sido imediatamente regularizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Registro produz publicidade, mas não cria necessariamente o vínculo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça a distinção entre a constituição material da relação societária e a publicidade conferida pelo registro empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o arquivamento dos atos societários perante a Junta Comercial seja indispensável para a regularidade da sociedade e para a produção de determinados efeitos perante terceiros, ele não constitui, em todas as situações, condição absoluta para o reconhecimento dos direitos existentes entre os próprios sócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, uma vez comprovado que a parte já era titular das quotas sociais, ficou reconhecido seu interesse de agir para exigir contas dos administradores inclusive em relação ao período anterior à formalização da alteração contratual perante a Junta Comercial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo prescricional de dez anos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ também consignou que a pretensão de exigir contas deve observar o prazo prescricional de dez anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, embora seja possível alcançar períodos anteriores ao registro formal da entrada do sócio, a análise deverá respeitar o limite temporal aplicável, contado conforme as circunstâncias da relação societária e da obrigação de prestar contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Relevância prática da decisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O precedente é relevante para sociedades empresárias, sócios, administradores e titulares de participações societárias adquiridas por sucessão, partilha, dissolução conjugal, cessão de quotas ou outros instrumentos jurídicos cuja formalização registral tenha ocorrido posteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão evidencia que atrasos ou omissões no arquivamento de alterações contratuais não afastam automaticamente os direitos econômicos, patrimoniais e fiscalizatórios decorrentes da efetiva titularidade das quotas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Também reforça a importância dos sócios administradores manterem escrituração contábil regular, documentação financeira organizada e mecanismos transparentes de prestação de contas, especialmente quando houver divergências entre a realidade societária e as informações constantes dos registros empresariais.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PGFN regulamenta negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/pgfn-regulamenta-negociacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa-do-fgts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 13:41:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.nra.adv.br/?p=1473</guid>

					<description><![CDATA[Nova Portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS, com prazos que podem chegar a 145 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 2.093, de 14 de julho de 2026, que regulamenta a negociação de créditos inscritos em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Nova Portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS, com prazos que podem chegar a 145 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a <strong>Portaria PGFN nº 2.093, de 14 de julho de 2026</strong>, que regulamenta a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026 e com vigência imediata, disciplina três modalidades de negociação: o parcelamento, a transação resolutiva de litígios relacionados à cobrança dos créditos e o negócio jurídico processual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida consolida a utilização da plataforma <strong>REGULARIZE</strong>, administrada pela PGFN, para a negociação de débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa. O portal também permite consultar pendências, efetuar pagamentos e acompanhar os acordos celebrados. (<a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">Regularize PGFN</a>)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Parcelamento poderá alcançar até 144 meses</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Como regra geral, os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 poderão ser parcelados em até <strong>85 meses</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Portaria estabelece prazos diferenciados conforme a natureza ou a situação do devedor:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>até <strong>100 meses</strong> para pessoas jurídicas de direito público;</li>



<li>até <strong>120 meses</strong> para empresas em recuperação judicial, com processamento deferido, ou submetidas à intervenção extrajudicial;</li>



<li>até <strong>120 meses</strong> para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; e</li>



<li>até <strong>144 meses</strong> para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em recuperação judicial.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nos casos de recuperação judicial ou intervenção extrajudicial, o prazo remanescente poderá ser revisto se houver indeferimento, revogação ou anulação da medida, passando a ser considerado o enquadramento jurídico do devedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma também permite que os valores de FGTS mensal, rescisório e da indenização compensatória devidos aos trabalhadores que adquirirem o direito de movimentar suas contas vinculadas componham as primeiras doze parcelas do acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Transação poderá conceder descontos e prazos especiais</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do parcelamento convencional, os débitos poderão ser incluídos em transação individual ou por adesão, observadas as regras da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, a transação poderá prever:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>redução de até <strong>65% do valor total dos créditos negociados</strong>; e</li>



<li>prazo de pagamento de até <strong>120 meses</strong>.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para determinados grupos, a redução poderá alcançar <strong>70%</strong>, com prazo de quitação de até <strong>145 meses</strong>. As condições ampliadas poderão ser aplicadas às seguintes categorias:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>pessoas naturais, inclusive microempreendedores individuais;</li>



<li>microempresas e empresas de pequeno porte;</li>



<li>Santas Casas de Misericórdia;</li>



<li>sociedades cooperativas;</li>



<li>organizações da sociedade civil; e</li>



<li>instituições de ensino.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Os descontos poderão incidir sobre multas, juros e encargos relacionados à cobrança do FGTS. Entretanto, a Portaria determina expressamente que <strong>não haverá desconto sobre os valores pertencentes aos trabalhadores</strong> que integram o crédito inscrito em dívida ativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que a negociação não poderá reduzir o principal correspondente aos depósitos de FGTS devidos aos empregados. O benefício econômico deverá recair sobre os acréscimos legais e encargos, dentro dos limites estabelecidos para cada modalidade de transação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As condições concretas das transações por adesão, como período para ingresso, critérios de elegibilidade, entrada, número de parcelas e percentual efetivo de desconto, deverão ser verificadas nos respectivos editais ou atos divulgados pela PGFN. O órgão informa que suas propostas de transação são formalizadas por editais ou portarias específicos, que definem os contribuintes e as dívidas abrangidas. (<a href="https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao">Serviços e Informações do Brasil</a>)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Individualização dos valores é obrigatória</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos pontos de maior atenção da nova regulamentação é a obrigação de individualizar os valores recolhidos ou negociados nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A individualização constitui requisito para a regularidade perante o FGTS e para a manutenção do acordo. O procedimento deverá ser realizado por meio do REGULARIZE, nos seguintes prazos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>até <strong>90 dias</strong>, no caso de pagamento integral;</li>



<li>até <strong>90 dias contados do primeiro pagamento</strong>, no caso de parcelamento; e</li>



<li>até <strong>30 dias contados do primeiro pagamento</strong>, no caso de transação.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento dessa obrigação poderá ocasionar a rescisão da negociação. Portanto, a celebração do acordo financeiro não afasta a necessidade de correta identificação dos empregados e de alocação dos valores em suas respectivas contas vinculadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas deverão revisar previamente suas informações trabalhistas, cadastrais e financeiras, assegurando a compatibilidade entre os débitos inscritos, os empregados beneficiários e os valores que deverão ser individualizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Restrições para empregadores incluídos em cadastro relacionado ao trabalho escravo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Portaria veda a negociação por devedores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a inclusão no cadastro ocorra depois da formalização do acordo, a negociação poderá ser rescindida, assegurados o contraditório e a ampla defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prorrogação em situações de calamidade pública</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pela União, poderá ser autorizada a prorrogação das parcelas ainda não vencidas dos acordos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prorrogação ficará limitada ao período estabelecido no decreto de calamidade e não poderá ultrapassar <strong>180 dias</strong>, observadas as mesmas regras aplicáveis às negociações de créditos inscritos em dívida ativa da União.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Negociações anteriormente administradas pela Caixa</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os acordos de FGTS já formalizados e ainda administrados pela Caixa Econômica Federal permanecerão sob sua gestão enquanto estiverem vigentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se ocorrer a rescisão de um desses acordos, o saldo devedor remanescente será transferido para a administração da PGFN. A partir dessa migração, o devedor poderá solicitar nova negociação de acordo com as regras da Portaria PGFN nº 2.093/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os parcelamentos celebrados durante a vigência da Portaria PGFN nº 568/2011 continuarão submetidos às regras anteriormente contratadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Empresas devem avaliar débitos e capacidade de pagamento</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova regulamentação amplia e organiza as alternativas para regularização de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, especialmente para pequenos negócios, instituições de ensino, cooperativas e empresas em recuperação judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da adesão, recomenda-se a realização de diagnóstico jurídico e financeiro que considere:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a composição dos créditos inscritos;</li>



<li>os valores efetivamente devidos aos trabalhadores;</li>



<li>a possibilidade de individualização das contas vinculadas;</li>



<li>a capacidade de pagamento da empresa;</li>



<li>a existência de garantias, execuções fiscais ou discussões judiciais;</li>



<li>os efeitos de eventual desistência de ações ou recursos; e</li>



<li>a comparação entre parcelamento convencional, transação individual e futuras modalidades de transação por adesão.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A negociação deve ser estruturada de modo compatível com o fluxo de caixa da empresa e com as obrigações trabalhistas envolvidas, evitando o risco de rescisão do acordo e de retomada das medidas de cobrança. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe do <strong>Nogueira da Rocha Advogados</strong> está à disposição para analisar débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, verificar as modalidades disponíveis e assessorar empresas na estruturação e formalização das negociações perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CFC orienta tratamento contábil do IBS e da CBS durante o período de testes de 2026</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/cfc-orienta-tratamento-contabil-do-ibs-e-da-cbs-durante-o-periodo-de-testes-de-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 13:40:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.nra.adv.br/?p=1471</guid>

					<description><![CDATA[Orientação Técnica trata do reconhecimento de receitas, passivos e créditos tributários, dos reflexos do split payment e da controvérsia sobre a contabilização dos novos tributos em 2026 O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, destinada a auxiliar profissionais da contabilidade e empresas na definição do tratamento contábil aplicável ao Imposto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Orientação Técnica trata do reconhecimento de receitas, passivos e créditos tributários, dos reflexos do split payment e da controvérsia sobre a contabilização dos novos tributos em 2026</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Federal de Contabilidade publicou a <strong>Orientação Técnica CFC nº 1/2026</strong>, destinada a auxiliar profissionais da contabilidade e empresas na definição do tratamento contábil aplicável ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento examina os critérios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos novos tributos, além de abordar os efeitos contábeis das diferentes modalidades de extinção dos débitos, incluindo o mecanismo de <strong>split payment</strong>. Especial atenção foi dedicada ao período de testes operacionais de 2026, em relação ao qual ainda existe controvérsia sobre a necessidade de reconhecimento contábil dos valores apurados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Orientação aplica-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações submetidas ao regime regular do IBS e da CBS. O documento, contudo, não possui caráter normativo vinculante e não substitui as Normas Brasileiras de Contabilidade. Sua finalidade é oferecer fundamentos técnicos para o exercício do julgamento profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>IBS e CBS serão contabilizados “por fora”</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais premissas apresentadas pelo CFC é a de que o IBS e a CBS constituem tributos não cumulativos sobre o consumo, cobrados de forma destacada e apurados pela diferença entre os débitos incidentes sobre as operações de saída e os créditos relacionados às aquisições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por serem cobrados “por fora”, os valores de IBS e CBS não deverão integrar a receita da empresa. Sob a perspectiva econômica, a entidade atuará como agente arrecadador dos valores pertencentes ao poder público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a receita deverá ser reconhecida pelo seu valor líquido, excluídos os montantes correspondentes ao IBS e à CBS. Os tributos destacados deverão ser registrados diretamente em contas específicas de passivo tributário, desde que estejam presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa orientação poderá alterar indicadores financeiros e a forma de apresentação das demonstrações contábeis, especialmente em empresas que atualmente registram determinados tributos sobre o consumo como deduções da receita bruta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Reconhecimento do passivo tributário</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Orientação Técnica, o passivo relativo ao IBS e à CBS deverá ser reconhecido quando estiverem presentes, cumulativamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>uma obrigação presente decorrente da ocorrência do fato gerador;</li>



<li>um evento passado correspondente à operação tributada; e</li>



<li>o potencial de transferência de recursos econômicos para a extinção da obrigação.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em condições regulares, o passivo deverá ser reconhecido no momento da ocorrência de cada operação tributada, inclusive nas hipóteses de adiantamento de recursos financeiros, observadas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final do período de apuração, será realizado o encontro entre os débitos gerados nas operações de saída e os créditos apropriados nas aquisições. Dessa apuração resultará um saldo líquido a recolher ou um crédito a recuperar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Créditos de IBS e CBS deverão ser registrados como ativos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os créditos de IBS e CBS decorrentes das operações de entrada poderão ser reconhecidos como ativos quando representarem direitos controlados pela empresa, com potencial de reduzir obrigações tributárias futuras e passíveis de mensuração confiável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o aproveitamento do crédito dependa de posterior validação pela administração tributária ou exista incerteza relevante sobre sua recuperabilidade, o profissional poderá manter o valor em conta específica de <strong>crédito a apropriar</strong>, até que sejam atendidas as condições para seu aproveitamento definitivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O CFC também esclarece que os valores recuperáveis de IBS e CBS não deverão integrar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o custo de aquisição dos estoques; nem</li>



<li>o valor das despesas correspondentes.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, os tributos que não gerarem direito a crédito deverão compor o custo dos estoques ou da despesa relacionada à operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção exigirá controles detalhados, especialmente nos casos de aquisições com restrição, vedação ou condicionamento do direito ao crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Regime de competência e momento do crédito</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O reconhecimento do IBS e da CBS deverá observar o regime de competência. Isso significa que tanto os débitos quanto os créditos deverão ser registrados no período em que ocorrer a operação, independentemente do momento do efetivo recolhimento do tributo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Orientação ressalta que o condicionamento fiscal do crédito à extinção do débito relativo à operação anterior não impede, necessariamente, seu reconhecimento contábil no momento da aquisição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a apropriação definitiva ainda dependa de evento futuro — como o recolhimento pelo fornecedor, a liquidação mediante split payment ou o pagamento pelo próprio adquirente —, o crédito poderá permanecer provisoriamente registrado em conta específica, com posterior reclassificação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, poderá existir uma diferença temporal entre o reconhecimento contábil do ativo fiscal e sua efetiva apropriação nos sistemas de apuração tributária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apresentação nas demonstrações contábeis</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">No Balanço Patrimonial, os valores de IBS e CBS a recolher deverão ser apresentados, em regra, no passivo circulante. Os créditos recuperáveis deverão ser classificados no ativo circulante quando sua realização for esperada dentro do ciclo operacional ou nos doze meses seguintes à data do balanço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a recuperação seja estimada para período superior, os créditos deverão ser classificados no ativo não circulante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na Demonstração do Resultado, por serem cobrados “por fora”, o IBS e a CBS não deverão transitar pelas contas de receita. Em regra, os tributos serão reconhecidos diretamente no passivo, sem impacto no resultado da empresa, ressalvadas situações específicas, como determinadas bonificações ou operações gratuitas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, os pagamentos realizados pela própria empresa serão classificados como atividades operacionais. Entretanto, quando o tributo for retido e recolhido por terceiro, sem transitar pelo caixa do fornecedor, não haverá fluxo de caixa tributário a ser apresentado por este.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Split payment e os reflexos para fornecedores e adquirentes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">No split payment, as instituições financeiras ou operadoras de pagamento deverão separar e recolher automaticamente o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o fornecedor, a Orientação prevê que, na emissão do documento fiscal, sejam reconhecidos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a receita pelo valor líquido dos tributos;</li>



<li>o crédito perante o cliente pelo valor total da operação; e</li>



<li>o passivo tributário relativo ao IBS e à CBS.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na liquidação financeira, o fornecedor receberá apenas o valor líquido da operação. Simultaneamente, deverá ocorrer a baixa do passivo tributário, pelo montante recolhido diretamente ao poder público, e a baixa integral da conta a receber.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A adoção do split payment não elimina a obrigação tributária inicial do fornecedor. O mecanismo apenas representa uma forma de liquidação do tributo por intermédio de terceiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista do adquirente, o crédito fiscal será reconhecido com base no documento fiscal recebido. O fato de o pagamento ser dividido entre o fornecedor e a administração tributária não altera, por si só, o reconhecimento do crédito contábil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Outras formas de extinção dos débitos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do split payment, a Orientação Técnica examina outras formas de extinção dos débitos de IBS e CBS:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>compensação com créditos apropriados pelo próprio contribuinte;</li>



<li>pagamento direto;</li>



<li>recolhimento efetuado pelo adquirente; e</li>



<li>pagamento realizado por terceiro responsável.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Cada modalidade produzirá efeitos específicos sobre a baixa do passivo tributário, o reconhecimento de créditos e a movimentação das disponibilidades da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos casos em que o adquirente realizar diretamente o recolhimento, por exemplo, o tratamento contábil do fornecedor seguirá lógica semelhante à do split payment: o vendedor receberá apenas o valor líquido e baixará seu passivo tributário pelo valor recolhido pelo comprador.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Contabilização do IBS e da CBS em 2026</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto mais sensível da Orientação refere-se ao exercício de 2026, considerado período de testes operacionais do IBS e da CBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse período:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>ocorrerão os fatos geradores;</li>



<li>serão aplicadas as alíquotas previstas na legislação;</li>



<li>permanecerá obrigatório o cumprimento das obrigações acessórias; e</li>



<li>o recolhimento será dispensado para os contribuintes que cumprirem regularmente essas obrigações.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O recolhimento integral do PIS/Pasep e da Cofins continuará sendo exigido em 2026. Caso sejam efetivamente pagos valores de IBS e CBS relativos ao período, esses montantes poderão ser compensados com PIS/Pasep e Cofins devidos no mesmo período. Eventual saldo poderá ser compensado com outros tributos federais ou objeto de pedido de ressarcimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o CFC, o período de testes não deverá representar carga tributária adicional para o contribuinte. Contudo, a natureza jurídica da dispensa de recolhimento gera dúvidas sobre o reconhecimento contábil do passivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CFC não adota posição obrigatória sobre o registro em 2026</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Orientação apresenta argumentos técnicos favoráveis e contrários ao reconhecimento contábil do IBS e da CBS durante o período de testes, sem determinar uma solução única.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os argumentos favoráveis ao reconhecimento estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a ocorrência do fato gerador;</li>



<li>o caráter condicionado da dispensa de recolhimento;</li>



<li>a aplicação do regime de competência; e</li>



<li>a necessidade de evidenciação completa dos riscos relacionados ao descumprimento das obrigações acessórias.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em sentido contrário, a não contabilização poderá ser sustentada, entre outros fundamentos, pela ausência de obrigação presente exigível para o contribuinte que esteja cumprindo regularmente suas obrigações, pela possibilidade prática de evitar o desembolso e pela própria natureza operacional e experimental do exercício de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O CFC reconhece, portanto, a existência de duas interpretações tecnicamente defensáveis e atribui ao profissional da contabilidade a responsabilidade de avaliar as circunstâncias concretas de cada entidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Decisão contábil deverá ser documentada e divulgada</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Independentemente da posição adotada, o profissional deverá:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>avaliar o grau de conformidade da empresa com as obrigações acessórias;</li>



<li>analisar a probabilidade de descumprimento;</li>



<li>documentar os fundamentos técnicos da decisão;</li>



<li>registrar o julgamento em papéis de trabalho;</li>



<li>divulgar a política contábil adotada nas notas explicativas; e</li>



<li>manter controles internos sobre todos os valores de IBS e CBS apurados durante 2026.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">As notas explicativas deverão informar se a empresa reconheceu ou não o passivo e o ativo fiscal relativos ao período de testes, além dos valores envolvidos, ainda que não tenham sido contabilizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, a opção pela não contabilização não elimina a obrigação de apurar, controlar e evidenciar os valores, nem reduz a importância do cumprimento integral das obrigações acessórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Empresas devem preparar sistemas e controles internos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Orientação Técnica reforça que a implementação da Reforma Tributária do Consumo não produzirá apenas impactos fiscais. As mudanças alcançarão a contabilidade, os controles internos, os sistemas de faturamento, a gestão de estoques, a formação de preços, os fluxos financeiros e a elaboração das demonstrações contábeis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas deverão revisar seus planos de contas, políticas contábeis, parametrizações de sistemas e procedimentos de fechamento. Também será necessário assegurar a integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica e de tecnologia da informação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Especial atenção deverá ser destinada ao período de testes de 2026, pois o cumprimento adequado das obrigações acessórias será condição para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe do <strong>Nogueira da Rocha Advogados</strong> acompanha a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e está preparada para auxiliar empresas na avaliação dos impactos jurídicos, fiscais e contábeis decorrentes da implantação do IBS e da CBS.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal esclarece tributação de aluguéis em cessão gratuita de imóvel a familiar</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/receita-federal-esclarece-tributacao-de-alugueis-em-cessao-gratuita-de-imovel-a-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 13:38:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.nra.adv.br/?p=1469</guid>

					<description><![CDATA[Solução de Consulta diferencia os efeitos tributários da cessão formal e da cessão informal de imóvel para posterior locação a terceiros A Receita Federal publicou a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.033, de 20 de julho de 2026, para esclarecer quem deve recolher o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física — IRPF — quando [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Solução de Consulta diferencia os efeitos tributários da cessão formal e da cessão informal de imóvel para posterior locação a terceiros</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal publicou a <strong>Solução de Consulta SRRF03 nº 3.033, de 20 de julho de 2026</strong>, para esclarecer quem deve recolher o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física — IRPF — quando o proprietário cede gratuitamente um imóvel ao pai, que posteriormente o aluga a terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a orientação, a definição do contribuinte responsável pelos rendimentos de aluguel dependerá da forma pela qual a cessão do imóvel foi constituída e documentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Solução de Consulta foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026 e está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 93/2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cessão formal permite atribuir os rendimentos ao cessionário</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a cessão gratuita for formalizada por meio de <strong>contrato registrado em cartório</strong>, contendo cláusula expressa que autorize o pai a alugar o imóvel, a Receita Federal entende que ele será o titular dos rendimentos decorrentes da locação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa situação, caberá ao pai:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>declarar os valores recebidos a título de aluguel;</li>



<li>apurar o IRPF correspondente;</li>



<li>recolher o imposto mensalmente, quando aplicável; e</li>



<li>incluir os rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A formalização contratual é, portanto, determinante para demonstrar que o cessionário recebeu não apenas o direito de utilizar o imóvel, mas também a autorização para explorá-lo economicamente mediante locação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato deverá identificar adequadamente o imóvel, o proprietário e o cessionário, estabelecer o caráter gratuito da cessão e prever expressamente a possibilidade de locação a terceiros e de recebimento dos respectivos rendimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cessão informal não transfere a titularidade tributária dos aluguéis</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A conclusão é diferente quando a cessão ocorrer sem contrato formal ou sem o cumprimento das formalidades necessárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a Receita Federal, na cessão informal o proprietário continuará sendo considerado o titular dos rendimentos de aluguel, ainda que os valores sejam recebidos ou utilizados pelo pai.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse caso, o proprietário deverá:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>declarar os aluguéis como rendimentos próprios;</li>



<li>apurar e recolher o IRPF incidente sobre esses valores; e</li>



<li>informar, em sua Declaração de Ajuste Anual, a transferência dos recursos ao pai como doação em dinheiro.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a simples entrega do imóvel a um familiar ou a autorização verbal para que ele receba os aluguéis não é suficiente para transferir a responsabilidade tributária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para fins fiscais, o proprietário continuará sendo considerado o beneficiário dos rendimentos, e o posterior repasse ao familiar será tratado como uma operação distinta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Forma contratual deve refletir a realidade econômica</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A orientação evidencia a importância de que a documentação jurídica corresponda à realidade efetivamente praticada pelas partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não basta elaborar um contrato apenas para atribuir formalmente os rendimentos a outra pessoa. O cessionário deverá exercer, na prática, os direitos previstos no instrumento, incluindo a administração da locação, o relacionamento com o inquilino, o recebimento dos aluguéis e o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é recomendável que o contrato de locação celebrado com o terceiro identifique corretamente o cessionário como locador, em conformidade com os poderes recebidos do proprietário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Eventuais divergências entre o contrato de cessão, o contrato de locação, os comprovantes bancários e as declarações de Imposto de Renda poderão gerar questionamentos pela fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atenção ao recolhimento mensal do IRPF</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez definido o titular dos rendimentos, deverá ser observada a forma de tributação aplicável aos aluguéis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o aluguel for pago por pessoa física, o beneficiário deverá, em regra, apurar mensalmente o imposto por meio do recolhimento obrigatório conhecido como <strong>Carnê-Leão</strong>, observada a tabela progressiva vigente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a fonte pagadora for uma pessoa jurídica, a tributação poderá ocorrer mediante retenção do imposto na fonte, sem prejuízo do ajuste realizado na declaração anual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Despesas relacionadas à locação somente poderão ser deduzidas quando houver previsão legal e quando tenham sido efetivamente suportadas pelo titular do rendimento. A documentação comprobatória deverá ser conservada para eventual fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Transferência informal pode gerar tratamento como doação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na hipótese em que o proprietário permanece como titular fiscal dos aluguéis, mas entrega os recursos ao pai, a Receita Federal determina que esses valores sejam informados como doação de numerários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além dos reflexos no IRPF, essa caracterização poderá exigir a análise da legislação estadual relativa ao <strong>Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Solução de Consulta examinou especificamente o tratamento do IRPF e não afastou eventuais obrigações estaduais decorrentes da transferência gratuita dos recursos. Por essa razão, o contribuinte deverá verificar os limites de isenção, as alíquotas e as obrigações declaratórias previstas no Estado competente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Planejamento patrimonial exige formalização adequada</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A cessão gratuita de imóvel a familiares pode ser utilizada em diferentes estruturas de organização patrimonial. Entretanto, seus efeitos fiscais não decorrem apenas da intenção das partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para que os rendimentos de aluguel sejam atribuídos ao cessionário, é necessário que a transferência do direito de exploração econômica do imóvel esteja formalmente documentada e seja compatível com a realidade dos recebimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da celebração da operação, recomenda-se avaliar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a forma jurídica mais adequada para a cessão;</li>



<li>o conteúdo das cláusulas contratuais;</li>



<li>a necessidade de registro em cartório;</li>



<li>a identificação do locador no contrato celebrado com o inquilino;</li>



<li>o fluxo bancário dos pagamentos;</li>



<li>a responsabilidade pelo Carnê-Leão ou pelo imposto retido na fonte;</li>



<li>a declaração dos rendimentos e dos bens; e</li>



<li>os possíveis efeitos do ITCMD.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A ausência de documentação adequada pode fazer com que os rendimentos continuem sendo tributados em nome do proprietário e que os valores transferidos ao familiar sejam considerados doações. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe do <strong>Nogueira da Rocha Advogados</strong> está à disposição para assessorar proprietários e famílias na elaboração de contratos de cessão gratuita de imóveis, na estruturação de locações e na avaliação dos respectivos efeitos tributários e patrimoniais.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ decide que adicional da Cofins-Importação incide mesmo quando a alíquota ordinária é zero</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/stj-decide-que-adicional-da-cofins-importacao-incide-mesmo-quando-a-aliquota-ordinaria-e-zero/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 18:10:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.nra.adv.br/?p=1467</guid>

					<description><![CDATA[Julgamento repetitivo estabelece que o adicional possui natureza autônoma e deve ser recolhido na importação de determinados produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça — STJ — definiu que o adicional da Cofins-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição tenha sido reduzida a zero para determinados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Julgamento repetitivo estabelece que o adicional possui natureza autônoma e deve ser recolhido na importação de determinados produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça — STJ — definiu que o adicional da Cofins-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição tenha sido reduzida a zero para determinados produtos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema nº 1.380, e deverá ser observada pelos tribunais e juízos de todo o país em processos que discutam a mesma matéria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese fixada pelo STJ foi a seguinte:</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei nº 10.865/2004.”</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Redução a zero da alíquota ordinária</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Cofins-Importação incide sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional e sobre a contratação de determinados serviços provenientes do exterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 6.426/2008 reduziu a zero as alíquotas da contribuição incidentes sobre a importação de uma série de produtos, incluindo determinados insumos químicos e farmacêuticos, medicamentos, equipamentos e materiais destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, o artigo 8º, parágrafo 21, da Lei nº 10.865/2004 instituiu um adicional sobre a alíquota da Cofins-Importação para determinados produtos. O percentual inicialmente estabelecido sofreu alterações ao longo dos anos, tanto em relação ao seu valor quanto aos produtos alcançados e ao período de vigência da cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A controvérsia consistia em definir se esse adicional poderia ser exigido nas operações em que a alíquota ordinária da contribuição estivesse reduzida a zero.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Divergência entre as turmas do STJ</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes do julgamento do Tema nº 1.380, as turmas do STJ responsáveis por matérias de direito público adotavam posições diferentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Turma entendia que, estando a alíquota ordinária reduzida a zero, não haveria percentual sobre o qual pudesse ser aplicado o adicional. Por essa interpretação, a importação beneficiada pela alíquota zero também não estaria sujeita ao acréscimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Segunda Turma, por outro lado, considerava que o adicional possuía natureza autônoma e incidência independente da alíquota ordinária. Assim, mesmo que a alíquota principal fosse zero, o percentual adicional continuaria sendo devido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar a controvérsia como recurso repetitivo, a Primeira Seção uniformizou a jurisprudência e acolheu o entendimento anteriormente adotado pela Segunda Turma.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Adicional possui incidência autônoma</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Gurgel de Faria, concluiu que o adicional previsto no parágrafo 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004 constitui acréscimo autônomo à Cofins-Importação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o entendimento adotado, a redução a zero da alíquota ordinária não se estende automaticamente ao adicional, pois os dois percentuais possuem fundamentos jurídicos e finalidades distintas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O benefício da alíquota zero foi instituído para conferir tratamento tributário específico a determinados produtos, especialmente no contexto da equiparação entre bens nacionais e importados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O adicional, por sua vez, foi criado posteriormente, em contexto econômico próprio, e possui previsão legal expressa para as mercadorias indicadas pela legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o STJ, a norma que instituiu a cobrança é clara e suficiente, não sendo necessária uma disposição adicional que determine expressamente sua aplicação aos produtos beneficiados pela alíquota zero.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entender de forma diversa representaria ampliar, por interpretação, o alcance de um benefício fiscal, o que não é admitido pelo artigo 111 do Código Tributário Nacional. De acordo com esse dispositivo, as normas que concedem isenção ou outros benefícios tributários devem ser interpretadas literalmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Não há “alíquota sobre alíquota”</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ também afastou o argumento de que a cobrança representaria uma incidência de “alíquota sobre alíquota”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O adicional corresponde a um acréscimo percentual aplicado sobre a mesma base de cálculo da Cofins-Importação. A materialidade do tributo permanece inalterada, continuando a ser a importação de bens ou serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a alíquota ordinária e o adicional são percentuais distintos que incidem sobre a mesma base tributável, sem que um seja calculado sobre o valor resultante da aplicação do outro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, ainda que a alíquota ordinária seja zero, o importador deverá aplicar sobre a base de cálculo o percentual correspondente ao adicional previsto na legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Constitucionalidade já reconhecida pelo STF</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento do STJ também levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.047 da repercussão geral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Naquele julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade do adicional da Cofins-Importação e assentou sua autonomia em relação à alíquota ordinária da contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O precedente do Supremo reforçou a conclusão de que a redução da alíquota principal a zero não impede a cobrança do adicional instituído por lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Efeitos práticos para empresas importadoras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese fixada no Tema nº 1.380 deve ser observada pelos tribunais e poderá impactar diretamente empresas que importam produtos químicos, farmacêuticos, hospitalares, médicos e odontológicos abrangidos pelos parágrafos 21 e 21-A do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas devem revisar a classificação fiscal das mercadorias importadas, especialmente os respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM —, para verificar se os produtos estão sujeitos ao adicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é recomendável avaliar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>os procedimentos de apuração e recolhimento adotados nas importações;</li>



<li>a parametrização dos sistemas fiscais e aduaneiros;</li>



<li>a existência de processos administrativos ou judiciais sobre a matéria;</li>



<li>eventuais depósitos judiciais ou provisões contábeis;</li>



<li>a possibilidade de cobrança de valores referentes a períodos anteriores, observados os prazos legais;</li>



<li>os impactos do adicional sobre o custo de aquisição e a formação de preços.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o julgamento tenha solucionado a controvérsia jurídica em sentido favorável à Fazenda Nacional, cada operação deve ser analisada individualmente, levando em consideração a legislação vigente no período da importação, o produto envolvido, sua classificação fiscal e o enquadramento nas hipóteses legais de incidência.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Precedente traz maior uniformidade à tributação das importações</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento do Tema nº 1.380 encerra a divergência existente entre as turmas de direito público do STJ e consolida o entendimento de que a alíquota zero da Cofins-Importação não afasta, por si só, a incidência do adicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça a necessidade de interpretação restritiva dos benefícios fiscais e de análise separada entre a alíquota ordinária da contribuição e o adicional instituído pela Lei nº 10.865/2004. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão foi proferido no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial — EREsp nº 2.090.133.</p>
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		<title>CNPJ ativo não comprova que empresa continua em funcionamento, decide TST</title>
		<link>https://www.nra.adv.br/cnpj-ativo-nao-comprova-que-empresa-continua-em-funcionamento-decide-tst/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Antenor]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 18:07:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#empresas]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho — SDI-2 — decidiu que a simples manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — de uma filial na condição de ativo não é suficiente para demonstrar que a empresa continua efetivamente em operação. No caso analisado, um ex-empregado buscava o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho — SDI-2 — decidiu que a simples manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — de uma filial na condição de ativo não é suficiente para demonstrar que a empresa continua efetivamente em operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso analisado, um ex-empregado buscava o reconhecimento da estabilidade provisória assegurada aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — Cipa. Contudo, o TST concluiu que o encerramento das atividades da unidade produtiva e a consequente extinção da Cipa afastavam a garantia de emprego, ainda que o CNPJ da filial não tivesse sido baixado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A estabilidade dos membros da Cipa</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho asseguram proteção provisória contra a dispensa arbitrária ao empregado eleito para cargo de direção da Cipa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos do artigo 165 da CLT, os membros titulares da comissão não podem ser dispensados desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo quando a rescisão estiver fundamentada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa proteção, entretanto, não constitui uma vantagem pessoal concedida ao empregado. Sua finalidade é garantir independência ao representante dos trabalhadores para o exercício das atribuições relacionadas à prevenção de acidentes e à segurança no ambiente de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por essa razão, a jurisprudência consolidada do TST estabelece que, com a extinção do estabelecimento, não subsiste a estabilidade provisória do membro da Cipa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Encerramento do contrato de prestação de serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo envolveu um auxiliar de operações da Harsco Metals Ltda., que prestava serviços em uma unidade localizada no pátio da ArcelorMittal Brasil S.A., em Piracicaba, no Estado de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O empregado foi dispensado em fevereiro de 2021, após o encerramento do contrato de prestação de serviços entre as empresas e a desativação do local em que trabalhava.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, o trabalhador sustentou que teria direito à estabilidade provisória por integrar a Cipa. A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa ocorreu por motivo econômico, em razão do encerramento das atividades no estabelecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido foi rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. As decisões aplicaram o entendimento previsto na Súmula nº 339 do TST, segundo o qual a extinção do estabelecimento afasta a estabilidade provisória do membro da Cipa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CNPJ ativo foi apresentado como prova nova</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o encerramento definitivo do processo, o trabalhador ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular a decisão anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como fundamento, apresentou um contrato social obtido aproximadamente dois anos depois da dispensa, no qual a filial de Piracicaba ainda figurava como ativa. Para o ex-empregado, o documento demonstraria que o estabelecimento não havia sido efetivamente encerrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa esclareceu, contudo, que a manutenção do CNPJ se devia à existência de empregados formalmente vinculados à filial que estavam afastados por motivos previdenciários. Como os respectivos contratos de trabalho permaneciam suspensos durante os afastamentos, a empresa não poderia promover imediatamente a baixa cadastral da unidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT da 15ª Região julgou improcedente a ação rescisória, entendendo que o registro cadastral ativo não demonstrava a continuidade das atividades produtivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prevalência da realidade operacional</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, o ministro Amaury Rodrigues, relator do processo no TST, reconheceu que o documento apresentado pelo trabalhador poderia ser considerado prova nova para fins processuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, o documento não era suficiente para comprovar que a unidade permanecia em funcionamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o entendimento adotado, a existência formal de uma filial nos registros societários ou fiscais não se confunde com a continuidade material de sua atividade econômica ou produtiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TST também reiterou que o encerramento do contrato de prestação de serviços e a consequente extinção da Cipa no local de trabalho produzem efeitos equivalentes à extinção do estabelecimento para fins de aplicação da estabilidade provisória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da SDI-2 foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Impactos para empregadores e trabalhadores</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento reforça que, nas controvérsias relacionadas à estabilidade dos membros da Cipa, deve prevalecer a realidade operacional da unidade empresarial, e não apenas sua situação formal perante os órgãos de registro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as empresas, é recomendável manter documentação que comprove de maneira objetiva o encerramento das atividades, como distratos de contratos de prestação de serviços, comunicações internas, desmobilização de estruturas, encerramento da produção, transferência de empregados e extinção da própria comissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A simples manutenção do CNPJ ativo, especialmente quando justificada por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou administrativas pendentes, não comprova, isoladamente, que o estabelecimento continua em funcionamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os trabalhadores, a decisão evidencia que o reconhecimento da estabilidade dependerá da demonstração de que a unidade produtiva e a Cipa permaneciam efetivamente ativas no momento da dispensa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo analisado foi o ROT nº 10434-69.2024.5.15.0000.</p>
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