Fonte: RFB

A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses documentos foram disponibilizados entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 nos portais DTE-SN e e-CAC.

Para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes devem regularizar seus débitos em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, que ocorre na primeira leitura da mensagem ou, no máximo, 45 dias após sua disponibilização.

Empresas e MEIs que regularizarem seus débitos dentro do prazo continuarão no Simples Nacional. Caso desejem contestar o Termo de Exclusão, podem fazê-lo através do site da Receita Federal, sem a necessidade de comparecimento presencial.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-emite-termo-de-exclusao-para-devedores-do-simples-nacional-incluindo-mei