Fonte: Diário Oficial da União – Seção 3 – Página 91
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornou pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 6/2024. Com a alteração, os contribuintes terão até o dia 30 de maio de 2025 para formalizar a adesão e regularizar suas dívidas junto à União.
A medida contempla débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024 (para as modalidades dos artigos 6º, 7º e 9º) e até 31 de janeiro de 2024 (para a modalidade do artigo 8º).
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 9º, II e § 1º, da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 6, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1º O Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………..
I – em relação às modalidades previstas nos arts. 6º, 7º e 9º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024, inclusive; ou
II – em relação à modalidade prevista no art. 8º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2024, inclusive.
…………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1º de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de maio de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em .
…………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 8° As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos, que estejam inscritas até 31 de janeiro de 2024 e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:
………………………………………………..
Parágrafo único. As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, código de receita 1537, com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 31 de janeiro de 2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco meses).” (NR)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.
THEO LUCAS BORGES DE LIMA DIAS
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do
FGTS Substituto
