A revisão da NR-1, que entra em vigor em 25/05/2025, traz mudanças significativas para a segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de aprimorar a gestão de riscos ocupacionais. A reformulação, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, reflete a evolução das necessidades de proteção aos trabalhadores, incluindo a saúde mental como um aspecto fundamental no gerenciamento de riscos.
Uma das principais inovações da NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no programa de GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS [GRO]. Isso significa que fatores como estresse, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais tóxicos passam a ser oficialmente reconhecidos como riscos ocupacionais, exigindo que as empresas adotem estratégias para mitigá-los. Essa mudança visa garantir que os ambientes de trabalho não apenas protejam a saúde física, mas também considerem o bem-estar psicológico dos trabalhadores, prevenindo doenças mentais como o burnout e a depressão.
Além disso, a nova NR-1 fortalece a participação dos trabalhadores no processo de segurança. A norma passa a exigir que os colaboradores sejam mais ativos na identificação, avaliação e monitoramento dos riscos, o que inclui consultas sobre sua percepção dos riscos ocupacionais e a comunicação de medidas preventivas. Esse envolvimento é essencial para criar um ambiente colaborativo, onde todos têm voz na construção de um local de trabalho mais seguro.
A norma também detalha a obrigatoriedade de investigar “quase acidentes” — eventos que poderiam ter levado a um acidente ou adoecimento, mas que não se concretizaram. Esse enfoque preventivo permite que as empresas se antecipem a problemas antes que eles se transformem em incidentes reais, minimizando riscos futuros.
Em termos de emergências, a NR-1 revisada exige que as empresas realizem simulações periódicas para testar a eficácia dos protocolos de resposta, garantindo que todos os envolvidos saibam como agir em situações críticas. Além disso, a proteção dos trabalhadores terceirizados é agora mais claramente abordada, com a obrigatoriedade de que as empresas contratantes implementem medidas preventivas específicas para esses profissionais, assegurando um ambiente seguro, tanto para os funcionários permanentes quanto para os contratados.
Com relação ao gerenciamento de riscos, as empresas devem revisar seu Programa de Gerenciamento de Riscos [PGR], agora ampliado para incluir os riscos psicossociais, e adotar medidas que atendam às exigências da NR-1 até a data de vigência. Isso envolve ações como a documentação dos riscos psicossociais no inventário e a implementação de treinamentos e programas de apoio psicológico para os colaboradores.
A revisão da NR-1 também traz a necessidade de priorizar ações preventivas com base na gravidade dos riscos e no número de trabalhadores expostos. Quanto maior o impacto coletivo de um risco, maior deve ser a urgência para implementar medidas corretivas.
O prazo para adaptação às novas exigências é até 25/05/2025, e as empresas devem estar preparadas para essa transição, revisando seus processos, capacitando suas equipes e implementando as mudanças necessárias. As penalidades para o não cumprimento incluem multas e, em casos graves, até o fechamento da empresa, o que reforça a importância de seguir as diretrizes da norma para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em síntese, a atualização da NR-1 é uma resposta às novas demandas sociais e legais, como a crescente atenção à saúde mental no trabalho e a proteção de trabalhadores contra abusos e condições que afetam seu bem-estar. A implementação das mudanças não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua cultura organizacional, promovendo ambientes de trabalho mais justos, saudáveis e produtivos.