Fonte: STJ
A Terceira Turma do STJ decidiu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode oficiar corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores em nome do devedor. O tribunal de origem havia negado tal possibilidade por falta de regulamentação e garantia de conversão das criptomoedas em moeda corrente.
O ministro Humberto Martins destacou que as criptomoedas são ativos financeiros com valor econômico e sujeitos a restrição, podendo compor o patrimônio do devedor conforme o artigo 789 do CPC. Além da expedição de ofícios, ele mencionou a possibilidade de medidas investigativas para acessar carteiras digitais.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou a necessidade de regulamentação do setor e mencionou o desenvolvimento da ferramenta Criptojud pelo CNJ para rastrear e bloquear ativos digitais.
