Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas.

O endereço eletrônico do DTE é atribuído automaticamente pela Receita Federal, não sendo necessária qualquer adesão prévia por parte do contribuinte. A partir de sua ativação, todas as comunicações oficiais passam a ser realizadas exclusivamente por meio digital, exigindo acompanhamento regular por parte das empresas e de seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações, autos e demais comunicações administrativas, todas com plena validade jurídica. Importante destacar que, caso a mensagem não seja acessada dentro do prazo legal, configura-se a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235/1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

Simples Nacional: atenção aos dois canais

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Contudo, essas empresas também passam a receber comunicações pela Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhamento simultâneo dos canais digitais disponibilizados pela Receita Federal.

Alertas por e-mail e SMS

Como medida de apoio ao acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até:

  • três endereços de e-mail, e
  • três números de telefone celular,

para receber avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal.

O cadastro pode ser realizado no menu:
“Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”.

Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal, reduzindo riscos de fraudes.

Recomendações práticas

A Receita Federal recomenda que empresas, administradores e contadores:

  • acessem o Portal e-CAC com frequência;
  • consultem regularmente a Caixa Postal; e
  • mantenham dados cadastrais e contatos atualizados.

Essas medidas são essenciais para evitar a perda de prazos, mitigar riscos de autuações e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias no novo ambiente digital.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/atencao-pessoas-juridicas