Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), abriu prazo para adesão às propostas de transação tributária voltadas ao contencioso de pequeno valor, permitindo a regularização de débitos com descontos que podem chegar a 50%.

O prazo para adesão vai até 30 de abril, conforme edital publicado pela AGU, e abrange débitos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

Quem pode aderir

São elegíveis:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas (ME); e
  • Empresas de pequeno porte (EPP)

Os débitos devem:

  • Estar inscritos em dívida ativa no Sistema Super Sapiens até 1º de novembro de 2024; e
  • Ter valor total de até 60 salários-mínimos.

Condições e descontos

A regularização oferece condições facilitadas, com os seguintes benefícios:

  • 50% de desconto para pagamento à vista;
  • 40% de desconto para pagamento em até 20 meses;
  • 30% de desconto para pagamento em até 40 meses;
  • 20% de desconto para pagamento em até 60 meses.

Os pagamentos podem ser realizados por Pix ou cartão de crédito, ampliando as opções para quitação do débito.

Como aderir

A adesão à transação deve ser feita por meio da plataforma Resolve Dívidas, disponível no site da AGU. É fundamental que o interessado analise previamente o edital para verificar os requisitos específicos e as condições aplicáveis ao seu caso.

Importância da regularização

A transação representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal, com redução significativa do passivo e mitigação de riscos jurídicos, especialmente para contribuintes com débitos de pequeno valor que desejam restabelecer a regularidade fiscal.

Para mais informações ou para avaliar a viabilidade da adesão no seu caso específico, recomenda-se a análise jurídica individualizada.

Saiba mais: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/442475-agu-abre-prazo-para-regularizacao-de-debitos-de-ate