Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), abriu prazo para adesão às propostas de transação tributária voltadas ao contencioso de pequeno valor, permitindo a regularização de débitos com descontos que podem chegar a 50%.
O prazo para adesão vai até 30 de abril, conforme edital publicado pela AGU, e abrange débitos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
Quem pode aderir
São elegíveis:
- Pessoas físicas;
- Microempresas (ME); e
- Empresas de pequeno porte (EPP)
Os débitos devem:
- Estar inscritos em dívida ativa no Sistema Super Sapiens até 1º de novembro de 2024; e
- Ter valor total de até 60 salários-mínimos.
Condições e descontos
A regularização oferece condições facilitadas, com os seguintes benefícios:
- 50% de desconto para pagamento à vista;
- 40% de desconto para pagamento em até 20 meses;
- 30% de desconto para pagamento em até 40 meses;
- 20% de desconto para pagamento em até 60 meses.
Os pagamentos podem ser realizados por Pix ou cartão de crédito, ampliando as opções para quitação do débito.
Como aderir
A adesão à transação deve ser feita por meio da plataforma Resolve Dívidas, disponível no site da AGU. É fundamental que o interessado analise previamente o edital para verificar os requisitos específicos e as condições aplicáveis ao seu caso.
Importância da regularização
A transação representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal, com redução significativa do passivo e mitigação de riscos jurídicos, especialmente para contribuintes com débitos de pequeno valor que desejam restabelecer a regularidade fiscal.
Para mais informações ou para avaliar a viabilidade da adesão no seu caso específico, recomenda-se a análise jurídica individualizada.
