A Lei nº 15.377/2026 promoveu mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho ao criar o art. 169-A e reforçar o art. 473. A partir dela, as empresas passam a ter o dever de informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de orientar sobre o acesso a exames preventivos e ações de conscientização.
A norma reconhece que o ambiente de trabalho vai além da atividade produtiva e pode contribuir diretamente para a proteção dos direitos sociais. Em um país com grandes desigualdades no acesso à informação e aos serviços de saúde, a empresa desempenha papel relevante na divulgação de políticas públicas, colaborando para a efetivação do direito fundamental à saúde dos trabalhadores.
Outro ponto central da lei é o reforço do dever de informar sobre a possibilidade de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos, conforme previsto na CLT. Com isso, a legislação enfrenta um problema recorrente: a existência de direitos pouco conhecidos, que acabam não sendo exercidos. Ao garantir informação clara, a lei aproxima o direito previsto em lei da vida real do trabalhador.
Embora gere novas obrigações, o impacto para as empresas tende a ser limitado, pois se trata principalmente de deveres informativos e educativos. Além disso, a prevenção contribui para reduzir afastamentos prolongados e custos sociais futuros. Ao tratar abertamente de temas como HPV e câncer no contexto trabalhista, a lei também ajuda a romper tabus e reforça o papel do direito do trabalho na promoção da saúde e da responsabilidade social das empresas.
