A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança relevante no âmbito do contencioso administrativo fiscal: a partir de maio de 2026, será admitida a realização de sustentação oral também na 1ª instância de julgamento, nas Delegacias de Julgamento (DRJ). A medida representa um avanço significativo na consolidação das garantias do contraditório e da ampla defesa, aproximando o modelo administrativo de práticas já consolidadas em instâncias superiores, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Sustentação oral na 1ª instância: mudança estrutural
Até então, a sustentação oral era prerrogativa típica da fase recursal. Com a nova sistemática, o contribuinte — ou mesmo diretamente, sem necessidade de representante legal — poderá apresentar suas razões em formato de áudio ou vídeo nos processos pautados para julgamento pelas turmas colegiadas das DRJs, observados os procedimentos da Portaria RFB nº 309/2023.
Sob a perspectiva jurídica, trata-se de um reforço material ao devido processo administrativo, permitindo que os argumentos já formalizados nos autos sejam destacados de forma estratégica, com maior capacidade de persuasão perante o colegiado julgador. A medida tende a reduzir as assimetrias informacionais e a elevar o nível técnico dos debates, ainda na fase inicial do contencioso.
Digitalização e autonomia do contribuinte
Outro ponto de destaque é a operacionalização integralmente digital do procedimento. A sustentação oral poderá ser submetida diretamente pelo Portal e-CAC, mediante autenticação via conta Gov.br, na funcionalidade específica de participação em reuniões de julgamento. O sistema gera um protocolo automático e vincula o material aos autos, com registro formal em ata.
Esse desenho reforça a tendência de desintermediação e de autonomia do contribuinte no processo administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que exige maior organização e preparo técnico na apresentação dos argumentos.
Publicidade das pautas e previsibilidade processual
A Receita Federal também promoveu avanços relevantes em termos de transparência. A partir da nova sistemática, as pautas de julgamento das DRJs passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União, ampliando a publicidade e permitindo maior previsibilidade no agendamento das sessões.
Adicionalmente, foi implementada no e-CAC uma funcionalidade centralizada de consulta de pautas e atas, abrangendo tanto a 1ª quanto a 2ª instância, além do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul). O sistema permite filtros por período, órgão julgador, número do processo e partes envolvidas, facilitando a gestão estratégica do contencioso.
Monitoramento em tempo real via aplicativo e-Processo
Complementando o pacote de modernização, o aplicativo e-Processo passou a disponibilizar notificações automáticas sobre eventos relevantes dos processos administrativos fiscais. Ao favoritar um processo, o contribuinte recebe alertas sobre a inclusão na pauta, o início do julgamento e a publicação dos resultados.
Essa funcionalidade tem impacto direto na estratégia processual, pois permite atuação tempestiva — especialmente na preparação e no envio da sustentação oral dentro dos prazos regulamentares.
Impactos práticos e recomendações
Do ponto de vista prático, as mudanças exigem uma revisão na forma como contribuintes e seus assessores conduzem a defesa administrativa. A possibilidade de sustentação oral na 1ª instância cria uma oportunidade relevante de influenciar o convencimento do julgador em momento anterior à formação de precedentes desfavoráveis.
Nesse contexto, recomenda-se:
- planejamento prévio da estratégia de sustentação, com foco em objetividade e clareza argumentativa;
- integração entre peças escritas e sustentação oral, evitando redundâncias e privilegiando pontos críticos;
- monitoramento ativo das pautas e prazos via e-CAC e aplicativo e-Processo;
- avaliação criteriosa sobre a conveniência de atuação direta pelo contribuinte ou por meio de assessoria especializada.
Conclusão
As medidas implementadas pela Receita Federal sinalizam um movimento consistente de modernização do contencioso administrativo fiscal, com ênfase na transparência, na digitalização e na participação ativa do contribuinte. A ampliação da sustentação oral na 1ª instância não apenas fortalece as garantias processuais, mas também inaugura uma nova dinâmica estratégica na condução das defesas administrativas.
Para contribuintes com litígios relevantes, trata-se de uma oportunidade concreta de qualificar sua atuação desde o início do processo, com impacto direto nos resultados.
