Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
No recente julgamento, um jovem de 21 anos alegou ter sofrido humilhações no ambiente de trabalho após um acidente doméstico, com alegações focadas em atitudes de seu superior.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o conceito de dano moral deve ser interpretado à luz da cultura brasileira, onde humor e informalidade são comuns nas interações sociais. O TRIBUNAL, ao decidir pela improcedência da ação, ressaltou que, no direito do trabalho, é fundamental equilibrar a proteção dos direitos individuais com a compreensão das práticas culturais locais.
Ao julgar o recurso do Empregado e confirmar a sentença de improcedência, o TRIBUNAL destacou que o humor e as brincadeiras, enquanto elementos intrínsecos da cultura brasileira, devem ser manejados com sensibilidade para evitar a discriminação e, a decisão de primeira instância, ao considerar as ações como não prejudiciais e em conformidade com o contexto cultural, exemplifica a necessidade de discernimento ao interpretar o dano moral, sem desconsiderar o respeito aos direitos de personalidade.
