Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador cujo índice de massa corpórea elevado levou à desistência da contratação prometida. O empregado havia deixado seu emprego anterior baseado na promessa de um cargo de vendedor de automóveis, mas a empresa desistiu da contratação após o exame admissional revelar obesidade e pressão alta.

A empresa alegou que o exame era uma etapa eliminatória e que não orientou o trabalhador a pedir demissão, além de negar ter feito promessas de contratação. No entanto, conversas por aplicativo mostraram que a admissão era dada como certa. O tribunal considerou a alegação de obesidade, sem exames complementares ou comprovação de comorbidades, como discriminação por gordofobia.

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador cujo índice de massa corpórea elevado levou à desistência da contratação prometida. O empregado havia deixado seu emprego anterior baseado na promessa de um cargo de vendedor de automóveis, mas a empresa desistiu da contratação após o exame admissional revelar obesidade e pressão alta.

Em defesa, a empresa alegou que o exame era uma etapa eliminatória e que não orientou o trabalhador a pedir demissão, além de negar ter feito promessas de contratação. No entanto, conversas por aplicativo mostraram que a admissão era dada como certa. O TRIBUNAL considerou a alegação de obesidade, sem exames complementares ou comprovação de comorbidades, como discriminação por gordofobia.