Fonte: STJ

STJ decide que é ilegal exigir uma nova certidão negativa de débitos durante o processo de liberação alfandegária de uma importação, caso o importador já tenha comprovado que está em dia com os tributos federais quando o benefício fiscal relacionado ao regime de drawback foi concedido

O regime de drawback permite que matérias-primas entrem no país com isenção ou suspensão de impostos para serem exportadas após beneficiamento. A Lei nº 9.069/95 exige a comprovação da quitação de tributos federais para concessão de benefícios fiscais. Assim, é ilegal exigir nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, caso essa quitação já tenha sido apresentada durante a concessão do benefício.

Saiba Mais: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200800604621&dt_publicacao=19/11/2009nacional/folha-de-pagamento/