Fonte: STJ
O tema 1226 (recursos repetitivos) tratou da controvérsia sobre a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plan – SOP), usados por executivos de companhias. A questão central é se o SOP deve ser considerado parte da remuneração do empregado (relacionada ao contrato de trabalho) ou uma operação estritamente comercial, para determinar a alíquota e o momento de incidência do imposto de renda.
No SOP, a empresa oferece aos executivos, empregados ou prestadores de serviços a opção de comprar ações a um preço pré-estabelecido. A adesão é voluntária, e o empregado não é obrigado a comprar imediatamente. O imposto de renda incide quando há um acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN), mas a simples opção de compra de ações não configura renda ou acréscimo patrimonial.
O argumento de que a diferença entre o valor pago pela ação e o valor de mercado no momento da compra constitui renda não se sustenta, pois, a renda deve ser real, não presumida. Apenas quando houver a venda das ações com lucro no mercado financeiro, configurando ganho de capital, o imposto de renda será aplicável.
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