Fonte: TRF3
A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) envolve a cobrança de contribuições previdenciárias, ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e ao “Sistema S” sobre remunerações pagas a aprendizes entre 14 e 24 anos.
Uma indústria de cadeados havia solicitado a isenção dessas contribuições, argumentando que os aprendizes não deveriam ser tributados.
Inicialmente, uma liminar foi concedida, mas, em segunda instância, o TRF3 reverteu a decisão. O tribunal entendeu que, para aprendizes maiores de 14 anos, os direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados pela Constituição, pela CLT e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), resultando na obrigatoriedade das contribuições previdenciárias.
O relator, desembargador Carlos Francisco, destacou que a isenção prevista na Lei nº 8.212/1991 só se aplica a adolescentes com menos de 14 anos, que podem receber uma “bolsa aprendizagem” sem gerar vínculo empregatício ou obrigação previdenciária.
Para jovens de 14 a 24 anos, no entanto, o contrato de aprendizagem é regido pela CLT, o que exige o recolhimento dos tributos pelo empregador. Assim, a empresa foi obrigada a recolher as contribuições devidas.
