Fonte: TRF3

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou a não incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em relação a verbas recebidas por ex-empregado de indústria química a título de demissão voluntária, por força de acordo coletivo.

Para o colegiado, a isenção decorre da natureza indenizatória dos valores, com finalidade de compensar o dano advindo da perda do emprego, conforme estabelecido pela Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Saiba mais: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/433177-verbas-recebidas-em-adesao-a-plano-de-demissao-voluntaria