A renegociação de parcelamentos com redução junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é uma oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias ou previdenciárias, muitas vezes com condições facilitadas, como descontos em multas, juros e encargos legais.
1. Programas de Transação Tributária
– Descontos em multas, juros e encargos: Dependendo da capacidade financeira do contribuinte e da modalidade de transação, podem ser oferecidos descontos de até 100% nos juros, multas e encargos de mora.
– Parcelamentos a longo prazo: A PGFN pode permitir o parcelamento da dívida em até 120 meses, dependendo do programa.
– Modalidades diferenciadas: Existem modalidades de transação destinadas a devedores de grande porte, devedores em recuperação judicial, microempresas e empresas de pequeno porte.
2. Condições para Redução
A redução de valores na renegociação depende de alguns fatores:
– Classificação do rating de pagamento: O contribuinte com um rating melhor, que indica maior capacidade e histórico de adimplência, tende a ter melhores condições de negociação.
– Situação econômica do devedor: Empresas em dificuldades financeiras comprovadas podem ter acesso a condições ainda mais favoráveis.
– Tipo de dívida: Dívidas de natureza previdenciária ou tributária podem ter diferentes níveis de desconto e prazos para pagamento.
– Valor da dívida: Parcelas iniciais podem ser ajustadas de acordo com a dívida total e a capacidade de pagamento da empresa.
3. Renegociação de Parcelamentos Anteriores
Contribuintes que já tenham parcelamentos anteriores em andamento podem renegociá-los, especialmente se houver mudanças em sua capacidade de pagamento ou novas condições facilitadas forem anunciadas. Muitas vezes, isso é feito quando um novo programa de transação tributária é implementado.
