Fonte: TST
Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a responsabilização depende de prova de culpa ou dolo
Em um caso de ação trabalhista, a execução foi inicialmente direcionada aos sócios, mas o tribunal afastou essa responsabilidade, ressaltando que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) exige evidências concretas para tal responsabilização.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou a importância da separação de patrimônio e a responsabilidade limitada dos acionistas nas sociedades anônimas.
A decisão, unânime, enfatiza que o judiciário deve agir conforme a lei, mesmo em casos de créditos alimentares.
