Fonte: RFB

Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Este programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, declarando voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

A adesão ao regime exige o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o valor dos ativos e uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30%. O prazo para adesão e pagamento é até 15 de dezembro de 2024. A declaração deve ser feita por meio do e-CAC, disponível no site da RFB.

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973/2024, facilita a regularização de ativos não declarados, seguindo o modelo de programas anteriores e agora incluindo bens mantidos no Brasil.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-abre-programa-para-regularizacao-de-bens-no-brasil-e-no-exterior