Fonte: TST

Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos

A partir da Resolução 586/2024 do CNJ, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho passam a ter quitação final e irrevogável, não podendo ser contestados judicialmente no futuro. Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada a acordos superiores a 40 salários-mínimos (R$ 56.480) para análise de resultados. A medida visa reduzir processos e acelerar a resolução de conflitos.

Os acordos exigem que a parte trabalhadora tenha assistência de advogado próprio ou sindicato, e menores de 16 anos ou incapazes devem contar com responsáveis legais. A homologação não pode ser parcial e deve prever quitação ampla, exceto em casos de sequelas de acidentes de trabalho ou direitos desconhecidos.

A resolução reflete esforços do CSJT em fortalecer os Centros de Solução de Disputas (Cejuscs-JT), com colaboração de várias entidades, como TST, MPT, MTE, OAB e sindicatos.

Saiba mais: https://tst.jus.br/web/guest/-/homologa%C3%A7%C3%A3o-de-acordos-extrajudiciais-pela-justi%C3%A7a-do-trabalho-valer%C3%A1-como-quita%C3%A7%C3%A3o-final