Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o PLP 124/22, que moderniza a atuação do fisco para prevenir e resolver conflitos tributários e aduaneiros. O texto, já aprovado no Senado, limita multas a 75% do imposto devido e proíbe multa de mora em casos de confissão espontânea.
A proposta permite o uso de arbitragem e mediação para solucionar disputas fiscais sem judicialização. Decisões arbitrais terão efeito vinculante, e uma lei específica definirá as regras para a mediação. O relator, deputado Pauderney Avelino (União-AM), destacou que a medida promove segurança jurídica, incentiva a conformidade e melhora o ambiente de negócios, ao reduzir o “custo-Brasil”.
Entre as alterações feitas pelo relator está a adequação do recesso forense ao calendário dos julgamentos administrativos fiscais, otimizando a atuação dos técnicos envolvidos.
O projeto, elaborado por comissão de juristas do Senado, também dá efeito vinculante a decisões do STF e STJ, inclusive súmulas e repercussões gerais. Respostas a consultas tributárias também passarão a valer para contribuintes em situações semelhantes.
As penalidades devem ser proporcionais: multas limitadas a 75%, salvo em casos de fraude ou reincidência, quando podem chegar a 150%. Decisões administrativas favoráveis ao contribuinte não poderão ser revistas por recurso hierárquico.
Outras medidas previstas incluem: redução de penalidades com base em boas práticas do contribuinte, obrigação de identificação individual da infração, reinício da multa por atraso 30 dias após decisão judicial, ampliação das causas de interrupção da prescrição e suspensão da cobrança com transação aceita ou arbitragem instaurada. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão garantir duplo grau de jurisdição no contencioso fiscal.
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário da Câmara.
