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Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

26 set, 2024 | Notícias

Fonte: RFB ​O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro. A Receita Federal volta a alertar para a oportunidade de autorregularização. Em sua nova fase, a operação “Fonte Não Pagadora”...

Acordo Paulista viabiliza parcelamento e descontos de dívidas relacionadas a custas processuais

25 set, 2024 | Notícias

Fonte: TJSP ​O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um...

Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço

24 set, 2024 | Notícias

Fonte: STJ ​ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sentença trabalhista que homologa um acordo não comprova, por si só, o tempo de serviço para processos previdenciários. É necessário apresentar documentos que comprovem o trabalho durante o período em...

Sefaz-SP lança ferramenta para Retificação de ICMS com mais agilidade e autonomia

24 set, 2024 | Notícias

Fonte: Sefaz/SP    A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e contabilistas poderão realizar, diretamente na Conta Fiscal do ICMS, a...

A declaração firmada pela contratada nos moldes do art. 11, §4º da IN RFB nº 2.053, de 2021 é suficiente para afastar a responsabilidade do contratante

24 set, 2024 | Notícias

Na contratação de empresas sob o regime de substituição da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a contratante deve reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços, incluindo serviços que, embora não incluídos na substituição, são...

Receita Federal permite atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24 set, 2024 | Notícias

Fonte: RFB A Receita Federal do Brasil regulamentou a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado por meio da Instrução Normativa nº 2.222. Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização, pagando impostos com alíquotas...
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