Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a Emenda Constitucional 131, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra cidadania. O texto surgiu de proposta (PEC 16/21) do Senado aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.

De acordo com a emenda, a perda da nacionalidade brasileira será declarada somente em dois casos:

se houver sentença judicial nesse sentido devido a fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e

quando houver pedido expresso do cidadão à autoridade competente, desde que ele não fique sem pátria alguma (apátrida).

Relatora da proposta na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que a mudança constitucional beneficiará milhões brasileiros que moram fora do País.

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