Fonte: STJ

A Primeira Turma do STJ decidiu que concessionárias de energia devem seguir as normas da Aneel ao avisar sobre interrupções programadas no serviço. No caso, um casal processou a concessionária por danos causados pela falta de aviso adequado sobre o corte de energia, que resultou na perda de 300 litros de leite. A empresa divulgou a interrupção por rádio, mas o TJRS considerou que a norma da Aneel exigia aviso por escrito ou na fatura.

O STJ manteve essa interpretação, afirmando que a comunicação deve seguir a Resolução 414/2010 da Aneel, que obriga a notificação por escrito com comprovação. O ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a escolha da forma de aviso deve obedecer às normas regulatórias para garantir a continuidade e segurança dos serviços públicos.

Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09102024-Aviso-previo-obrigatorio-sobre-corte-de-energia-tem-de-seguir-forma-prevista-pela-Aneel.aspx