Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão que reconhecia o direito de um ex-diretor de marketing da Arena POA a receber diferenças salariais referentes a pagamentos informais (“por fora”). A decisão foi baseada na constatação de que as notas fiscais apresentadas pelo trabalhador eram falsas.
O ex-diretor alegava receber R$ 63 mil extras além do salário formal de R$ 28 mil, apresentando notas fiscais emitidas pela GMX Sports, empresa ligada a ele. No entanto, a Justiça comum já havia condenado a GMX a devolver os valores à Arena POA, por entender que os serviços prestados já estavam sendo remunerados diretamente ao trabalhador.
Além disso, o próprio ex-diretor, como testemunha em outra ação, afirmou sob juramento que não recebia valores além do que constava em sua carteira de trabalho. Diante dessas evidências, o TST concluiu que houve fraude nas provas e anulou a condenação da empresa.
