Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Terceira Turma do TRF3 determinou que o DNIT pague R$ 30 mil em indenização por danos morais a um homem que sofreu um acidente na BR-242, em Barreiras/BA, causado por um buraco na rodovia. O acidente ocorreu em 2012, quando o motorista de outro veículo perdeu o controle ao passar por um buraco, resultando em uma colisão frontal. O laudo pericial comprovou a má conservação da estrada e as lesões graves sofridas pelo autor, que ficou incapacitado por mais de 30 dias, além de sofrer debilidade permanente no membro inferior esquerdo.
O relator do caso, desembargador federal Rubens Calixto, destacou que o DNIT é responsável pela manutenção das rodovias e, portanto, responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. Embora o pedido de reparação por danos materiais tenha sido negado por falta de provas, o tribunal reconheceu o impacto significativo das lesões para justificar a indenização por danos morais.
