Fonte: TRT 2ª Região
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma sentença que validou a incorporação do Descanso Semanal Remunerado (DSR) na folha de pagamento de um trabalhador de uma montadora de veículos. O empregado alegou que seu salário era pago como horista sem a discriminação do DSR, mas a empresa provou que seguia um acordo coletivo que previa essa prática e que os pagamentos eram realizados corretamente.
O trabalhador buscava diferenças salariais, alegando que a empresa pagava um salário complessivo, que é considerado ilegal quando não discrimina as rubricas. No entanto, a empresa demonstrou que o acordo coletivo estabelecia a incorporação do DSR para simplificar os pagamentos e que houve um aumento de 16,6% no valor da hora, representando a remuneração legal do DSR, e não um aumento real do salário.
