Fonte: STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no regime do Simples Nacional, o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos é a entrega mensal das informações pelo DAS/PGDAS-D, e não a declaração anual (Defis).
Segundo o colegiado, é a declaração mensal que contém os dados necessários ao lançamento por homologação (art. 150 do CTN). A Defis, por sua vez, tem natureza de obrigação acessória, voltada ao acompanhamento econômico e fiscal das empresas, não servindo como termo inicial da prescrição.
Com esse entendimento, o STJ anulou acórdão do TRF da 4ª Região que havia considerado a Defis como confissão de dívida para afastar a prescrição, determinando o retorno do processo à origem para que sejam confrontadas as datas de vencimento dos tributos e as datas de entrega das declarações mensais, adotando-se como termo inicial o evento mais recente, conforme a jurisprudência consolidada (Tema 383).
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, embora a legislação atribua efeito de confissão tanto à declaração mensal quanto à anual, prevalece a data do fornecimento mensal das informações (PGDAS-D) ou o dia seguinte ao vencimento, o que ocorrer por último.
