Fonte: TST
A 1ª Turma do TST reconheceu que um fundo de investimento pode fazer parte de um grupo econômico para fins trabalhistas, desde que exerça coordenação e controle sobre a empresa investida.
No caso, o fundo FIP O&G foi incluído no grupo econômico da Georadar, mas a empresa gestora e sua sócia foram isentadas de responsabilidade.
Para o colegiado, a gestora apenas administrava os recursos do fundo, sem hierarquia ou controle sobre a empresa, o que afasta sua responsabilidade solidária.
A decisão foi unânime.
