Fonte: TST

A 1ª Turma do TST reconheceu que um fundo de investimento pode fazer parte de um grupo econômico para fins trabalhistas, desde que exerça coordenação e controle sobre a empresa investida.

No caso, o fundo FIP O&G foi incluído no grupo econômico da Georadar, mas a empresa gestora e sua sócia foram isentadas de responsabilidade.

Para o colegiado, a gestora apenas administrava os recursos do fundo, sem hierarquia ou controle sobre a empresa, o que afasta sua responsabilidade solidária.

A decisão foi unânime.

Saiba mais: https://tst.jus.br/web/guest/-/gestora-de-fundo-de-investimento-n%C3%A3o-responde-por-d%C3%ADvida-trabalhista-de-empresa-investida