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Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito,

Sócio Único, brasileiro, estado civil, profissão, nascido em xx/xx/xxxx, residente e domiciliado na cidade de ____, Estado de ____, à Rua ________, n° ___, Bairro ____, CEP xxxxx-xxx, portador da cédula de identidade RG n° _________ SSP/SP, expedida em xx/xx/xxxx e CPF sob n°  _____________, ajusta constituir uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª. A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de _________ e será regida por este instrumento constitutivo e considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na IN DREI N° 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

Cláusula 2ª. A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua ___________.

Cláusula 3ª. O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, e seu início a contar de xx/xx/xxxx.

Cláusula 4ª. Constituirá o objetivo da sociedade limitada unipessoal o ramo de ____________.

Parágrafo Único: A sociedade explora atividade econômica empresarial organizada. Sendo, portanto, uma sociedade empresária nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e artigo 982 do Novo Código Civil.

Cláusula 5ª. O capital da sociedade limitada unipessoal será de R$: ____ dividido em xx (xx) quotas de capital, pelo valor nominal de R$: 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pelo titular, em moeda corrente do país.

Cláusula 6ª. Nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406/02, fica estabelecido que a responsabilidade do sócio único é restrita ao valor das suas quotas, mas responde solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula 7ª. Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal o sócio único _____________, com poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representa-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizando o uso do nome empresarial indicidualmente, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto social como fiança, aval, endosso.

Parágrafo Primeiro: Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.

Parágrafo Segundo: Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista no artigo 1.061 da Lei 10.406/02.

Parágrafo Terceiro: O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos atos praticados contra este ato constitutivo ou determinações da Lei.

Cláusula 8ª. O sócio único, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula 9ª. Designação de administradores não sócios:

  1. Poderão ser designados administradores não sócios, em clausula específica ou em ato separado.
  2. A investidura de administrador designado em ato separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.

Cláusula 10. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas, compensando-se valores porventura pagos ou suportados antecipadamente no exercício.

Parágrafo Único: A sociedade poderá antecipadamente distribuir lucros, mediante a observância da legislação vigente.

Cláusula 11. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual.

Cláusula 12. Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo Único – O mesmo procedimento será adotado e outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao sócio único.

 Cláusula 13. O sócio único declara, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

Cláusula 14. A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único que, nessa hipótese realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.

Cláusula 15. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.

São Paulo, ___ de ______ de _____.

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Sócio Único

Testemunhas:

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Nome Completo RG: xxxx Nome Completo RG:xxxxx

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Marina Bridi Rocha

OAB/SP 363.213