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“NOME EMPRESARIAL LTDA”

SÓCIO 1, brasileiro (a), estado civil, profissão, nascido (a) em 00/00/0000, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000-0 SSP/SP expedida em 00/00/0000 e inscrição no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua/Alameda xxxx, nº 00, Bairro, Cidade/Estado, CEP 00000-000;

SÓCIO 2, brasileiro (a), estado civil, profissão, nascido (a) em 00/00/0000, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000-0 SSP/SP expedida em 00/00/0000 e inscrição no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua/Alameda xxxx, nº 00, Bairro, Cidade/Estado, CEP 00000-000;

SÓCIO 3, brasileiro (a), estado civil, profissão, nascido (a) em 00/00/0000, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000-0 SSP/SP expedida em 00/00/0000 e inscrição no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua/Alameda xxxx, nº 00, Bairro, Cidade/Estado, CEP 00000-000;

SÓCIO 4, brasileiro (a), estado civil, profissão, nascido (a) em 00/00/0000, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000-0 SSP/SP expedida em 00/00/0000 e inscrição no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua/Alameda xxxx, nº 00, Bairro, Cidade/Estado, CEP 00000-000;

Constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade girará sob a denominação social de “NOME EMPRESARIAL LTDA” com sede na cidade de XXX/SP, na Alameda xxx, nº 00, Bairro, CEP 00000-000 e terá duração por prazo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data da assinatura deste contrato.

FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS

CLÁUSULA SEGUNDA. Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir filiais, em qualquer ponto do território nacional, observadas, as prescrições legais vigentes.

OBJETO SOCIAL

CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade tem por objeto a Gestão em Participações Societárias e a Administração de bens Móveis e Imóveis Próprios – CNAE 6462-0/00;

CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA QUARTA. O Capital Social é de R$ 0000,00 (xxx reais), representada por 000 (xxx) quotas no valor de R$ 1,00 (um real), cada uma, totalmente subscritas e integralizadas por meio dos imóveis abaixo descriminados, sendo distribuídas conforme segue:

SÓCIO QUOTAS % VALOR
SÓCIO 1 000 00% R$ 0,00
SÓCIO 2 000 00% R$ 0,00
SÓCIO 3 000 00% R$ 0,00
SÓCIO 4 000 00% R$ 0,00
TOTAL 0000 100% R$ 0,00
  1. (Descrever o imóvel de acordo com a matrícula), propriedade de Sócio 1, Sócio 2, Sócio 3 e Sócio 4, matriculado sob o nº 00000, no valor de R$: 0,00 (xxxx reais);

§1º A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, haja vista a total integralização do Capital Social, conforme artigo 1.052 da Lei 10.406/2002.

§2º Segundo remissão determinada pelo artigo 1.054 da Lei 10.406/2002 ao artigo 997 da mesma legislação, fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§3º Para efeitos de outorga uxória, o cônjuge da sócia que integraliza os bens descritos faz sua anuência expressa, mediante sua assinatura, adiante efetivada.

ADMINISTRAÇÃO E USO DA EMPRESA

CLÁUSULA QUINTA. A administração da sociedade será exercida pelos sócios Sócio 1 e Sócio 2, agindo sempre em conjunto, sendo-lhe vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.

§1º A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sempre em conjunto pelos sócios-administradores, sendo-lhes vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.

§2º É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, exceto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.

§3º Os administradores, receberão, mensalmente, pró-labore a ser a partir do mês em que as atividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada, mediante aprovação de 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.

§4º A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação de 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.

§5º Os administradores ora nomeados declaram, sob as penas da lei, e para atendimento do parágrafo 1o do artigo 1.011 da Lei 10.406/2002, que não estão condenados por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedades.

§6º Todos os documentos, atos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados sempre em conjunto pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.

BALANÇO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

CLÁUSULA SEXTA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.

§1º Poderão ser retidos parte ou todo o lucro, para manutenção e reforço do capital de giro e de investimento, conforme deliberação da maioria representativa do capital social.

§2º Os lucros apurados em balancetes intermediários poderão ser distribuídos aos sócios, sendo compensados com que houver sido apurado por ocasião do encerramento do exercício.

§3º Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

ALIENAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA SÉTIMA. Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a pessoas estranhas, sem antes oferecê-las aos outros sócios, que em igualdade de condições, terão o direito de preferência na aquisição das mesmas, na proporção resultante de sua participação no capital social.

DA RETIRADA

CLÁUSULA OITAVA. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar sua intenção aos demais sócios, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Nesse caso, os seus haveres serão apurados, em um balanço levantado na ocasião, e pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o seu afastamento.

Parágrafo Único. O sócio retirante, após quitar todas as suas obrigações com a pessoa jurídica da qual foi integrante, sendo estas decorrentes de seu período de participação na sociedade, fica livre e desembaraçado de quaisquer responsabilidades posteriores a data de averbação de sua saída.

DO FALECIMENTO

CLÁUSULA NONA. O falecimento de qualquer dos sócios não acarretará a extinção da sociedade. Nesta hipótese, o (s) sócio (s) remanescente (s) pagará (ão) aos herdeiros do falecido a sua quota de capital e a parte dos lucros que deverão ser apurados em balanço especial, na data do evento, nas mesmas condições da cláusula anterior.

DELIBERAÇÃO SOCIAL

CLÁUSULA DÉCIMA. As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação de 100% (cem por cento) do capital social.

§1º As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.

§2º As reuniões serão realizadas todo quinto dia útil do mês, às 15 horas, na sede social, independentemente de convocação prévia ou demais formalidades.

§3º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social integralizado, mediante fundamento e comunicação escrita, com prova de seu recebimento.

§4º Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

§5º A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

§6º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

DA EXCLUSÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. É admissível a exclusão de sócio, desde que por justa causa, considerando-se como tal uma ou mais entre as seguintes hipóteses: falta grave no cumprimento de suas obrigações, incapacidade superveniente, declaração de falência do sócio ou que tenha tido suas quotas liquidadas por credor em processo de execução.

Parágrafo Único. Aplicam-se à exclusão o pagamento de haveres na forma e prazos estipulados na cláusula oitava.

DA DISSOLUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às cotas de capital.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) com as alterações posteriores, e demais disposições legais aplicáveis.

DESIMPEDIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os sócios declaram que não estão incursos em quaisquer penalidades ou vedação legal que os impeçam de exercer a atividade mercantil.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.  Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os procedimentos judiciais referentes a este Instrumento de Contrato Social, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.

xxx/ SP, xx de xxxx de 2019.

SÓCIO 1 SÓCIO 2
     
SÓCIO 3 SÓCIO 4
   

Testemunhas:

Marina Bridi Rocha Marcelo Nogueira da Rocha
RG 35.449.011-4 SSP/SP RG 18.180.603-4 SSP/SP

José Antenor Nogueira da Rocha

OAB/SP 173.773