Fonte: TRT 2ª Região

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região, por maioria, reverteu a condenação de uma instituição hospitalar ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade a um auxiliar de enfermagem. Embora a perícia tenha favorecido o trabalhador, indicando grau máximo de risco à saúde durante a pandemia de covid-19, o voto vencedor entendeu que o laudo foi baseado em premissas genéricas e não em situações específicas do local de trabalho.

O desembargador-relator argumentou que o laudo se baseou em um quadro geral da saúde pública, sem dados específicos sobre o local de trabalho do reclamante ou comprovação de atendimento a pacientes com covid-19. Testemunhas também não confirmaram fatos relativos à pandemia.

Com isso, o trabalhador manteve o grau médio de insalubridade, sem direito a diferenças.

Saiba mais: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-afasta-laudo-pericial-generico-e-nao-concede-insalubridade-em-grau-maximo-a-auxiliar-de-enfermagem