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Na última quarta-feira, 02/06, foi publicada a Lei Complementar nº 182/2021, que estabelece o marco regulatório das startups e o empreendedorismo inovador, alterando a Lei das S.A. e a Lei Complementar 123/06.

Tendo em vista o crescimento das startups no Brasil, a nova legislação proporciona um estímulo para a criação de empresas inovadoras, acabando com a burocracia e simplificando e reduzindo os custos, bem como viabilizando o acesso a licitações pelas Startups.

Além disso, possibilita que empresas incluam startups no orçamento por meio da criação de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIPs) e que pessoas físicas ou jurídicas invistam em startups, com a possibilidade de participação no capital social da empresa, sem no entanto responder pelas dívidas da empresa, reconhecendo-se assim a figura do investidor-anjo.

A lei ainda traz o conceito de startups. São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, cuja receita bruta seja de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ ou R$ 1,333 milhão multiplicado pelos meses de atividade, para menos de 12 meses de operação.

Existem ainda alguns requisitos que devem ser observados. Ainda assim, a lei complementar criou um ambiente regulatório favorável para as empresas inovadoras, e por este motivo é importante procurar a assessoria de advogados especializados no assunto para entender qual a melhor forma de utilizar a regulação a favor de sua Startup.

Por: Dra. Stephany Nakamori