Fonte: STJ

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes.

Lei não autoriza a transferência da garantia

O relator na Primeira Turma, ministro Gurgel de Faria, destacou que não há dispositivo no CPC que autorize o magistrado, após extinguir a execução fiscal em razão da quitação do débito, a transferir a penhora existente para outro processo executivo que envolve as mesmas partes.

Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22102024-Penhora-em-execucao-fiscal-de-estado-ou-municipio-nao-pode-ser-transferida-para-outra-acao-executiva.aspx