Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Decreto Legislativo 391/24 submete ao Congresso o acordo assinado em agosto de 2022 entre Brasil e Índia para evitar a dupla tributação da renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais.
Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também reforça as possibilidades de cooperação entre os Fiscos dos dois países, principalmente quanto à troca de informações de interesse para a área.
Além dos dispositivos tradicionais nesse tipo de acordo já assinado pelo Brasil com outros países, o texto preserva o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, aos ganhos de capital e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.
Foram estabelecidos ainda limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos em patamares compatíveis com outros acordos.
O texto moderniza o acordo vigente entre os dois países sobre tributação sobre a remuneração por serviços técnicos, ganhos de capital, serviço pessoais independentes e remunerações sobre atividades de artistas e desportistas, entre outros pontos.
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