Fonte: TRF da 3ª Região
A Quinta Turma negou mandado de segurança interposto pela Starlink Brazil Holding e manteve decisão que determinou o envio de dados cadastrais de usuários da provedora de internet para investigação criminal que apura divulgação de material pornográfico infanto-juvenil.
Para os magistrados, a determinação judicial está fundamentada na gravidade e natureza do delito e segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não está caracterizada como arbitrária ou desproporcional à privacidade, sendo legítima a intervenção e devidamente amparada na lei, além de indispensável ao curso da investigação pela prática do crime de pedofilia”, destacou o relator.
