Fonte: RFB

A Receita Federal identificou que 22.754 empresas deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019.  O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.

A fim de promover a auto regularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

 O primeiro lote com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a auto regularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.

O segundo lote com 4.200 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para auto regularização encerrar-se-á em 15 de setembro de 2023.

Autor regularização

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de auto regularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996. Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-oferece-oportunidade-de-autorregularizacao-para-mais-de-22-mil-empresas-que-deixaram-de-recolher-o-irpj-e-a-csll-referentes-ao-ano-calendario-de-2019