Fonte: RFB

A Receita Federal do Brasil regulamentou a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado por meio da Instrução Normativa nº 2.222.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização, pagando impostos com alíquotas reduzidas: 4% para pessoas físicas e 6% de IRPJ e 4% de CSLL para pessoas jurídicas.

A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) estará disponível a partir de 24 de setembro de 2024.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-federal-permite-atualizacao-do-valor-de-imoveis-a-valor-de-mercado