A Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, estabelece novos parâmetros para a dispensa da prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal [PGF], em processos da Justiça do Trabalho que envolvem a cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte.
De acordo com o artigo 1º, a PGF dispensará a prática de atos processuais quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Essa medida visa otimizar o trabalho da PGF e permitir uma gestão mais eficiente dos processos trabalhistas.
O parágrafo único do artigo 1º esclarece que a dispensa não se aplica à execução de ofício das contribuições sociais estabelecidas na Constituição Federal e seus acréscimos legais. Assim, a PGF continua autorizada a atuar em casos que ultrapassem o limite estipulado, garantindo a arrecadação de valores devidos ao erário. A atual portaria revogou a Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, que definia diretrizes anteriores sobre o assunto.
A Portaria PGF nº 47 entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2023, representando uma atualização significativa na forma como a PGF conduz processos relacionados a tributos na Justiça do Trabalho. Essa normatização reflete um esforço contínuo da Procuradoria-Geral Federal para aprimorar sua atuação e facilitar o andamento dos processos judiciais, contribuindo para uma administração pública mais eficiente e transparente.
