Fonte: STJ

​ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, serão julgados sob o rito dos repetitivos. A questão central (Tema 1.273) é definir o início do prazo para impetração de mandado de segurança contra obrigações tributárias renovadas periodicamente.

Com isso, o STJ suspendeu o processamento de recursos sobre esse tema em todo o país até que o julgamento seja concluído. A decisão visa uniformizar o entendimento com força vinculante, garantindo mais previsibilidade e segurança jurídica.

O relator destacou que, dada a complexidade do tema, é importante criar um precedente claro para evitar interpretações divergentes. O julgamento por amostragem economiza tempo e promove maior eficiência no sistema jurídico.

Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23102024-Repetitivo-discute-prazo-para-impetrar-mandado-de-seguranca-contra-obrigacao-tributaria-periodica.aspx