Fonte: TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou as regras que tratam da admissibilidade do recurso contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a Recurso de Revista. A novidade vale para casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
As alterações foram implementadas por meio da Resolução nº 224/2024, que modifica a Instrução Normativa nº 40/2016. A vigência se inicia em 28/2, conforme prevê o Ato TST.GP 8/2025.
Com isso, será possível a interposição de agravo interno contra as decisões de admissibilidade de recurso de revista quando a discussão abranger jurisprudência vinculante do TST. Nesses casos, não será mais permitido o uso do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
O agravo interno será julgado pelo TRT e, havendo interposição simultânea de AIRR contra capítulo que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados, esse será julgado pelo TST.
