Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sentença trabalhista que homologa um acordo não comprova, por si só, o tempo de serviço para processos previdenciários.
É necessário apresentar documentos que comprovem o trabalho durante o período em questão.
A tese aprovada estipula que essa sentença só será considerada um início de prova material válida se houver elementos probatórios contemporâneos. O relator, ministro Benedito Gonçalves, enfatizou que a sentença homologatória é apenas uma declaração das partes e, portanto, requer documentação adicional para validar o tempo de serviço.
Essa decisão permitirá a retomada de processos suspensos relacionados.
