Fonte: TST

Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a responsabilização depende de prova de culpa ou dolo

Em um caso de ação trabalhista, a execução foi inicialmente direcionada aos sócios, mas o tribunal afastou essa responsabilidade, ressaltando que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) exige evidências concretas para tal responsabilização.

O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou a importância da separação de patrimônio e a responsabilidade limitada dos acionistas nas sociedades anônimas.

A decisão, unânime, enfatiza que o judiciário deve agir conforme a lei, mesmo em casos de créditos alimentares.

Saiba mais: https://tst.jus.br/web/guest/-/s%C3%B3cios-n%C3%A3o-podem-ser-responsabilizados-por-d%C3%ADvidas-de-s.a.-de-capital-fechado