Fonte: STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que buscava cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens feitas por um contribuinte a seus filhos como adiantamento de herança.
O STF decidiu que, como o patrimônio do doador é reduzido, e não ampliado, não há justificativa para a cobrança do IR, evitando bitributação, já que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) já incide nesse tipo de transação.
