Fonte: STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que buscava cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens feitas por um contribuinte a seus filhos como adiantamento de herança.

O STF decidiu que, como o patrimônio do doador é reduzido, e não ampliado, não há justificativa para a cobrança do IR, evitando bitributação, já que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) já incide nesse tipo de transação.

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