Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante sobre o aproveitamento de crédito financeiro de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo permanente, no julgamento do AREsp 2.449.390-MG, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado pela Primeira Turma, por unanimidade, em 16/10/2025.
O que decidiu o STJ
A Corte concluiu que o crédito financeiro de ICMS relativo à aquisição de bens e mercadorias destinados ao ativo permanente somente pode ser apropriado se houver operações de saída tributadas no período. Na ausência dessas operações, o fator de cálculo previsto na legislação torna-se nulo, impedindo o aproveitamento do crédito naquele mês.
Em outras palavras, não há direito à apropriação de crédito financeiro de ICMS em períodos pré-operacionais ou em meses sem saídas tributadas, ainda que o imposto tenha sido pago na aquisição dos bens.
Fundamento legal
A decisão está baseada na interpretação literal do art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que disciplina o crédito financeiro de ICMS sobre bens do ativo imobilizado. O dispositivo estabelece que o valor do crédito a ser apropriado resulta da multiplicação de fatores objetivos, dentre eles a relação entre o valor das saídas e prestações tributadas e o total das operações realizadas no período.
Assim, inexistindo operações de saída tributadas, esse fator matemático é igual a zero, inviabilizando a apropriação do crédito no período correspondente.
Crédito financeiro x crédito físico
O STJ também reforçou a distinção entre:
- crédito físico, diretamente ligado ao princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS; e
- crédito financeiro, que decorre de autorização expressa da legislação complementar e submete-se estritamente aos limites e condições nela previstos.
Por se tratar de benefício fiscal legalmente delimitado, o crédito financeiro não admite interpretação ampliativa.
O caso concreto
No caso analisado, a empresa apropriou créditos financeiros de ICMS relativos ao ativo permanente antes do início de suas operações, acumulando-os em período pré-operacional. Posteriormente, utilizou tais créditos para compensar ICMS devido em saídas tributadas realizadas fora do prazo legal.
O STJ considerou regular a glosa promovida pelo Fisco, por entender que os créditos foram apropriados em desacordo com os critérios e limites estabelecidos na LC nº 87/1996.
Impactos práticos
O precedente traz efeitos relevantes para empresas em fase de implantação ou expansão:
- impede o aproveitamento antecipado de créditos de ICMS sobre ativo imobilizado;
- exige atenção rigorosa ao momento da apropriação e à existência de saídas tributadas;
- reforça o risco fiscal de planejamentos que busquem acumular créditos no período pré-operacional.
Trata-se de decisão que reforça a interpretação estrita da legislação do ICMS e delimita com maior precisão os contornos do crédito financeiro sobre bens do ativo permanente.
