Fonte: STJ

​ A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os descontos obtidos em multas, juros e encargos legais, decorrentes da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), estão sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

O Pert, criado em 2017, é um programa de parcelamento especial destinado a regularizar dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas. Algumas empresas argumentaram que esses descontos não configurariam acréscimo patrimonial ou faturamento, que são as bases para a cobrança desses tributos, e entraram com mandado de segurança contra a Receita Federal. Entretanto, o STJ manteve o entendimento de que qualquer benefício fiscal que aumente o lucro da empresa impacta a base de cálculo desses tributos.

Além disso, o tribunal confirmou que, nos casos envolvendo dívidas já inscritas em dívida ativa, a autoridade correta para figurar como ré em ações de mandado de segurança é o procurador-chefe da Fazenda Nacional.

Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08102024-Segunda-Turma-confirma-incidencia-de-IRPJ–CSLL–PIS-e-Cofins-sobre-descontos-do-Pert.aspx