Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que reconheceu uma empresa como sucessora de dívidas trabalhistas, com base em um processo anterior envolvendo a mesma Reclamada e a sucessão da mesma companhia. O colegiado entendeu que o ordenamento jurídico permite que terceiros se beneficiem da coisa julgada, mesmo que não tenham participado do processo original.
Ao interpor agravo de petição, a empresa sucessora argumentou que a parte contrária era ilegítima, solicitou o reconhecimento da ausência de sucessão e alegou cerceamento de defesa, pleiteando a nulidade da decisão de primeira instância e o retorno dos autos para nova deliberação.
Para negar o provimento ao recurso, a desembargadora-relatora, MARIA DE LOURDES ANTONIO, fez referência à doutrina collateral estoppel, proveniente do direito inglês. Segundo esse instituto, é vedada a rediscussão de questões já decididas em processo anterior, ampliando o efeito da decisão para beneficiar terceiros. A relatora destacou que esse mecanismo “busca, em última análise, evitar o desperdício de recursos judiciais e promover a segurança jurídica, valores fundamentais do nosso ordenamento“.
