A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que exclui novos segmentos de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS — ICMS-ST — no Estado. A alteração produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026 e alcança setores relevantes da economia, como autopeças, pneumáticos, tintas, materiais elétricos, ferramentas, baterias automotivas e determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A substituição tributária é o regime pelo qual o ICMS devido nas etapas posteriores da cadeia de circulação é recolhido antecipadamente por um contribuinte eleito pela legislação, normalmente o fabricante ou o importador. Com a exclusão dessas mercadorias do ICMS-ST, as operações passarão a ser tributadas pela sistemática normal de apuração do imposto, em que cada contribuinte recolhe o ICMS incidente sobre suas próprias saídas, observando o regime de débitos e créditos.
A mudança decorre da revogação de anexos da Portaria CAT nº 68/2019, que relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo, bem como de portarias específicas que estabeleciam bases de cálculo e margens de valor agregado — IVA-ST — para os setores afetados.
Entre os segmentos alcançados pela nova regra estão pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; autopeças; ferramentas; materiais elétricos; acumuladores elétricos de chumbo utilizados em veículos; e parte dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos anteriormente sujeitos ao ICMS-ST.
Até 30 de setembro de 2026, permanecem aplicáveis as regras atuais de retenção e recolhimento antecipado do ICMS-ST. Portanto, as empresas não devem interromper a retenção antes da entrada em vigor da nova norma, sob pena de risco de recolhimento a menor, inconsistências fiscais e eventuais autuações.
Um dos principais pontos de atenção está no tratamento dos estoques existentes na data da mudança. A Portaria SRE nº 34/2026 determina que, em relação às mercadorias excluídas do regime, sejam observados os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020. Na prática, os contribuintes que mantiverem em estoque produtos que já sofreram retenção antecipada do ICMS-ST deverão avaliar a possibilidade de recuperação do imposto, mediante levantamento, inventário, escrituração e apuração dos créditos correspondentes.
Esse levantamento deve ser conduzido com especial cautela, pois erros na identificação de NCM, CEST, quantidade, valor de aquisição, imposto retido ou forma de escrituração podem gerar glosas de crédito e questionamentos fiscais.
A medida integra o movimento de redução gradual da substituição tributária no Estado de São Paulo, em linha com a simplificação do sistema de apuração do ICMS e com o cenário de transição decorrente da Reforma Tributária do consumo. A exclusão de novos segmentos do ICMS-ST também exigirá ajustes operacionais relevantes, especialmente em empresas com grande volume de itens, estoques pulverizados ou sistemas fiscais parametrizados com retenção automática.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas afetadas iniciem desde já a revisão de seus cadastros fiscais, especialmente NCM, CEST, CST/CSOSN, CFOP e regras de tributação aplicáveis aos produtos. Também será necessário revisar parametrizações de ERP, sistemas de faturamento, emissão de notas fiscais, formação de preços, contratos comerciais e procedimentos de controle de estoque.
A equipe tributária da Nogueira da Rocha Advogados Associados acompanha as alterações da legislação paulista e está à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos da Portaria SRE nº 34/2026, na revisão de cadastros e sistemas fiscais, no tratamento dos estoques e na estruturação dos procedimentos necessários para a correta aplicação das novas regras a partir de 1º de outubro de 2026.
