Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da ADPF 1316, e tem como objetivo abrir espaço para a construção de uma solução conciliatória, com participação do poder público e dos demais atores envolvidos, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
A discussão teve origem em questionamento apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que sustentou a existência de baixa objetividade nas alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, especialmente quanto aos critérios de identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Ao analisar o pedido, o ministro reconheceu a relevância da proteção à saúde mental dos trabalhadores e destacou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa instrumento importante de prevenção de adoecimento no ambiente de trabalho. Contudo, em juízo preliminar, entendeu que ainda não haveria clareza suficiente sobre as condutas esperadas dos empregadores e sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
É importante observar que a decisão não revoga a NR-1 nem afasta a necessidade de observância das diretrizes gerais de saúde e segurança do trabalho. A suspensão alcança, neste momento, a aplicação de multas e sanções relacionadas especificamente aos pontos controvertidos da norma, durante o prazo destinado à tentativa de conciliação.
Na prática, as empresas devem aproveitar esse período para revisar seus programas de gerenciamento de riscos, avaliar procedimentos internos ligados à saúde mental e ao ambiente organizacional, documentar medidas preventivas já existentes e acompanhar os desdobramentos da ADPF 1316. A suspensão temporária das penalidades não deve ser interpretada como dispensa de adequação, mas como oportunidade para aprimorar controles, políticas internas e evidências de conformidade.
Após o período de 90 dias, o processo deverá retornar para nova análise do relator. A decisão também será submetida a referendo do Plenário do STF.
O tema merece acompanhamento próximo, pois poderá impactar diretamente as rotinas de compliance trabalhista, a gestão de pessoas, a saúde ocupacional e a fiscalização administrativa das empresas.
