As normas impactam empresas dos setores varejista, de transporte, do agronegócio, de assistência técnica, de plataformas digitais e de gás natural, com vigência escalonada entre agosto e outubro de 2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz publicou, por meio do Despacho nº 30, de 8 de julho de 2026, dez novos Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais — SINIEF. Os atos, numerados de 17 a 26, foram publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026 e tratam de obrigações acessórias e de procedimentos relacionados à Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e e a outros documentos fiscais eletrônicos.

Diversos setores econômicos são afetados e têm datas específicas de vigência. As empresas devem avaliar as mudanças tributárias e adaptar os sistemas de faturamento, as plataformas de venda, os controles internos e as rotinas de emissão e de armazenamento de documentos fiscais.

Varejo deverá emitir NF-e em operações com direito a crédito de ICMS

Uma das mudanças de maior alcance foi introduzida pelo Ajuste SINIEF nº 23/2026. A partir de 5 de outubro de 2026, os contribuintes varejistas deverão emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam ao adquirente aproveitar crédito de ICMS.

A emissão da NF-e será requisito para que o adquirente aprove o crédito. O contribuinte poderá utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2, sujeito a limites e condições adicionais definidos pela legislação estadual.

Empresas varejistas que vendem para produtores rurais, empresários individuais ou pessoas jurídicas com direito a crédito devem revisar os processos de identificação de clientes e a seleção automática do modelo de documento fiscal no ponto de venda.

Assistência técnica, perdas de estoque e ajustes de valores

O Ajuste SINIEF nº 17/2026 modificou os procedimentos aplicáveis às remessas de bens, peças e materiais empregados em serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto realizados fora do estabelecimento do prestador. As NF-e de venda ou de troca em garantia, bem como as de retorno físico ou simbólico, deverão referenciar as chaves dos documentos fiscais relacionados e conter informações específicas de interesse do Fisco. As mudanças produzirão efeitos em 1º de setembro de 2026.

O Ajuste SINIEF nº 20/2026, por sua vez, alterou as regras do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que disciplina documentos fiscais relativos a vendas para entrega futura, perdas de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou por não localização do destinatário.

Entre as alterações, passou-se a prever o destaque do ICMS, quando cabível, na NF-e. Entre as alterações, prevê-se o destaque do ICMS, quando aplicável, na NF-e relativa à perda de estoque. Em casos de redução de valores ou de quantidades, a NF-e de entrada deve identificar o destinatário da nota de saída original. As regras entram em vigor em 3 de agosto de 2026.Novo tratamento diferenciado para o cumprimento das obrigações tributárias relativas à circulação e ao transporte de gás natural e de biometano por meio de gasodutos.

O regime alcança estabelecimentos previamente credenciados e relacionados no Ato COTEPE/ICMS, localizados nos Estados participantes. O biometano e outros gases intercambiáveis poderão receber tratamento equivalente ao do gás natural, desde que observadas as especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP.

O controle fiscal será realizado pelo Sistema de Informação do Gás (SIGAS), que reunirá dados de remetentes, destinatários, transportadores, pontos de entrada e de saída, volumes, energia, bases de cálculo, alíquotas e valores do ICMS. As informações deverão ser conciliadas com as NF-e e as CT-e emitidas pelos agentes.

Os documentos fiscais poderão ser emitidos mensalmente, de forma consolidada, até o quinto dia útil do mês seguinte ao fato gerador, sem alteração do prazo de recolhimento do ICMS previsto na legislação estadual. O novo regime entra em vigor em 1º de outubro de 2026, com revogação escalonada das normas anteriores, parte delas a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Ajuste SINIEF nº 22/2026 também atualizou os procedimentos da Nota Fiscal Eletrônica do Gás — NFGas, modelo 76, incluindo as regras de autorização de uso, a representação da operação pelo DANFGas e a substituição do documento fiscal.

Agronegócio e logística reversa

O Ajuste SINIEF nº 18/2026 incluiu o Rio Grande do Sul entre os estados para os quais não se aplica a autorização para dispensa de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas e respectivas tampas, coletadas por entidades gestoras de sistemas de logística reversa.

Com a alteração, a dispensa prevista no Ajuste SINIEF nº 42/2025 não se aplica a Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. A mudança entrou em vigor na data da publicação.

Já o Ajuste SINIEF nº 25/2026 autorizou os Estados a exigir, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, informações do Cadastro Ambiental Rural — CAR do imóvel de origem da produção, conforme os critérios técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte.

O mesmo ato ampliou o uso do cruzamento de dados fiscais, cadastrais, econômicos, operacionais e logísticos para identificar operações com indícios de fraude, simulação ou irregularidade fiscal na análise de autorização da NF-e. As mudanças entram em vigor entre 1º de setembro e 1º de outubro de 2026.

Novas regras para CT-e e contingência offline

Os Ajustes SINIEF nº 24 e nº 26 introduziram procedimentos de contingência off-line para o CT-e OS e o CT-e.

Em caso de problemas técnicos que impeçam a transmissão ou a autorização de uso, o contribuinte poderá imprimir o DACTE ou o DACTE OS em papel comum, com a expressão “Emitido em contingência off-line”. O documento deve conter código bidimensional com autenticação digital e o arquivo eletrônico deve ser transmitido assim que o problema for resolvido, conforme o prazo do Manual de Orientação do Contribuinte.

Também foram disciplinados os procedimentos. Foram definidos procedimentos para a correção e a retransmissão de documentos rejeitados, bem como a obrigação de manter o DACTE pelo tomador durante o prazo decadencial. As alterações entram em vigor em 1º de setembro ou em 5 de outubro de 2026, conforme o dispositivo.

O Ajuste SINIEF nº 21/2026 modificou as condições para habilitação de pessoas jurídicas como Provedores de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos — PAA.

A habilitação poderá abranger entidades representativas e empresas que intermedeiem operações por meio de plataformas digitais. Os requisitos incluem inscrição regular no CNPJ, uso de certificado digital ICP-Brasil, pré-cadastro no portal do PAA, apresentação de documentos societários, certidões de regularidade tributária e declaração formal de responsabilidade. das exigências, sob pena de bloqueio ou suspensão. As novas regras produzirão efeitos em 1º de setembro de 2026.

Empresas devem revisar sistemas e procedimentos fiscais eletrônicos

As normas têm prazos curtos para adaptação. Empresas afetadas devem identificar as operações abrangidas, revisar as parametrizações do ERP, dos sistemas de frente de caixa e das plataformas de transporte, bem como atualizar os cadastros de clientes, fornecedores e imóveis rurais.

Será necessário acompanhar a regulamentação de cada Estado, os Atos COTEPE/ICMS, o Manual de Orientação do Contribuinte e as notas técnicas dos respectivos documentos fiscais eletrônicos, especialmente quando os Ajustes atribuem às unidades federadas a definição de condições complementares.